O IVV — Instituto da Vinha e do Vinho informa que, para o ano de 2023, a submissão das candidaturas às Novas Autorizações de Plantação de Vinha, decorre de 1 de Março até às 17h00 do dia 17 de Abril de 2023.
Explica um Aviso do Instituto da Vinha e do Vinho que as candidaturas são submetidas online na página electrónica do Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIVV), sendo a decisão transmitida aos candidatos até 1 de Agosto de 2023, através dos respectivos endereços electrónicos inscritos no Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIVV).
A área máxima a atribuir a nível nacional é de 210 hectares, sujeita às limitações regionais, a saber:
Região Demarcada do Douro (RDD) – 4,4 ha, sendo:
- 0,1ha para a produção de vinhos com DO Porto;
- 4,2ha para a produção de vinhos com DO Douro ou IG Duriense;
- 0,1 ha para a produção de vinhos sem direito a DO ou IG.
Região Vitivinícola do Alentejo – 250 ha para a produção de vinhos com DO ou IG;
Região Demarcada da Madeira 10,01 ha, sendo:
- 10,0 ha para plantações com castas aptas à produção de vinhos DO Madeira, DO Madeirense ou IG Terras Madeirenses, com excepção das castas Tinta Negra, Verdelho e Sercial;
- 0,01 ha para plantações para a produção de vinhos sem direito a DO ou IG, com excepção das castas Tinta Negra, Verdelho e Sercial.
Pode ler o Aviso completo aqui.
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