É caçador ou quer iniciar esta actividade? Pois saiba que o ICNF — Conservação da Natureza e das Florestas tem disponível o calendário de exames para obtenção de carta de caçador isoladamente da obtenção simultânea da Licença de Uso e Porte de Arma.
O calendário dos exames de Carta de Caçador, nos diferentes locais em que se realizam, bem como o período de inscrição respectivo (início e fim), estão disponíveis aqui.
Dentro das datas, horas e locais fixados, pode, enquanto existirem vagas, escolher o local, o dia e a hora do seu exame.
Pode inscrever-se em exame o candidato que à data da inscrição reúna simultaneamente as seguintes condições:
- Tenha no mínimo 16 anos;
- Não seja portador de anomalia psíquica ou de deficiência orgânica ou fisiológica que torne perigoso o exercício da caça;
- Não esteja sujeito a proibição de caçar por disposição legal ou decisão judicial.
Como aceder à carta de caçador
Caso obtenha aprovação em exame, tem a 90 dias, contados a partir do 5º dia seguinte ao da do exame, para pagar a taxa de emissão da Carta.
Após o pagamento e no prazo de 7 dias úteis após ter efectuado aquele pagamento, o ICNF remete-lhe, em carta registada, a sua Carta de Caçador.
Quanto a custos, pode consultar o cálculo da taxa anual devida pela manutenção de zona de caça associativa (ZCA) e zona de caça turística (ZCT), e os meios e formas de pagamento aqui.
Explica o ICNF que o exame para obtenção de carta de caçador consta de uma prova escrita, com 20 questões e incide sobre as matérias respeitantes aos temas seguintes:
- Legislação cinegética, nomeadamente a relativa aos períodos e processos de caça, aos condicionamentos venatórios e aos auxiliares e meios de caça;
- Biologia das espécies cinegéticas;
- Conceitos de ecologia e de proteção da vida selvagem e da biodiversidade;
- Ordenamento cinegético;
- Conceitos relativos à utilização de meios de caça designadamente armas de caça e aves de presa;
- Sanidade e higiene em animais selvagens e segurança alimentar.
A resposta a cada questão é de escolha múltipla entre três hipóteses:
- Consideram-se aprovados os candidatos que acertarem, no mínimo, em 15 respostas;
- Deve apresentar-se ao exame, acompanhado do respetivo documento de identificação;
- Caso não compareça no exame ou, comparecendo, não obtenha aproveitamento, terá que se inscrever novamente.
Para os candidatos a exame de Carta de Caçador poderem aferir os seus conhecimentos, disponibilizam-se, dois modelos de testes, com a respectiva grelha de correcção, bem como um questionário exaustivo sobre a matéria:
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