O exercício da caça está proibido, a partir de amanhã, 21 de Setembro, nos terrenos situados no interior do perímetro da área percorrida pelo incêndio que atingiu os concelhos de Monchique, Odemira, Portimão e Silves em Agosto.
Segundo uma nota do Ministério da Agricultura, liderado por Luís Capoulas Santos, a proibição estende-se igualmente a uma faixa de protecção de 250 metros envolvente daquela linha perimetral.
De acordo com a portaria hoje publicada, a proibição estende-se até ao final da época venatória 2018/2019 e visa restabelecer as populações de espécies cinegéticas que foram afectadas significativamente pelo incêndio naquelas áreas rurais.
Caça ao javali pelo processo de espera
“A caça ao javali pelo processo de espera foi deixada de fora desta medida uma vez que se trata de uma população com um número elevado de efectivos, à qual devem ser aplicadas medidas de gestão que adaptem o número de indivíduos aos recursos existentes”, acrescenta a mesma nota.
A portaria determina ainda que as entidades concessionárias de zonas de caça associativa e turística, cujos terrenos se encontrem abrangidos por esta proibição, fiquem isentas, durante o ano de 2019, do pagamento da taxa anual de manutenção da concessão. Pretende-se, desta forma, minimizar o impacto do incêndio e da proibição de caça na gestão daquelas entidades.
Agricultura e Mar Actual