O Brexit está mesmo, mesmo, a chegar. E se o Reino Unido sair sem acordo com a União Europeia? Como exportar? Como importar?
A DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária informa que a exportação para o Reino Unido de produtos vegetais que actualmente circulam no território da UE sem exigências fitossanitárias particulares (sem exigência de passaporte fitossanitário), poderão continuar a ser exportadas sem necessidade de Certificado Fitossanitário.
Mas, com o Brexit, sem acordo, os vegetais e produtos vegetais que circulam no território da União com Passaporte Fitossanitário deverão ser sujeitos a inspecção fitossanitária para emissão dos respectivos Certificados Fitossanitários.
Importação
Relativamente à importação do Reino Unido, os vegetais e produtos vegetais passarão a estar sujeitas às mesmas restrições e ou proibições e a controlo fitossanitário que atualmente são aplicadas a países terceiros.
O Guia Fitossanitário à Importação está disponível no site da DGAV aqui.
Aquela Direcção procede ainda à divulgação de uma nota das autoridades inglesas referente às condições de importação/exportação de vegetais e produtos vegetais para o Reino Unido, na situação de não acordo, a serem aplicadas a partir das 00h00 do dia 30 de Março próximo, que pode ler aqui.
Embalagens de madeira
A DGAV alerta também que as exigências incluem também a obrigatoriedade de todas as embalagens de madeira (paletes, caixas, etc.) com origem no Reino Unido terão que estar devidamente tratadas e marcadas de acordo com a norma ISPM15.
Ver mais aqui:
What to expect on day one of a ‘no deal’ scenario: Importing and exporting plants and plant products
Technical expert seminar – Plants and Seeds – 28 February 2019, Brussels
Agricultura e Mar Actual