O Conselho de Ministros aprovou hoje, 15 de Março, um decreto-lei que determina que autos de contra-ordenação levantados pela não limpeza de terrenos ficam sem efeitos se, até 31 de Maio, o responsável proceder à gestão de combustível a que está legalmente obrigado.
O primeiro-ministro António Costa tinha dito hoje de manhã que é fundamental insistir na limpeza das matas para evitar incêndios no Verão, adiantando que “não haverá coimas aos proprietários se a limpeza de matas estiver concluída até Junho”.
Linha de crédito
O Conselho de Ministros aprovou ainda o decreto-lei que cria uma linha de crédito para financiamento das despesas com redes secundárias de faixas de gestão de combustível, prevista no Orçamento do Estado para 2018.
O decreto-lei define os procedimentos tendo em vista a atribuição de subvenções reembolsáveis aos municípios, destinadas a financiar as despesas em que estes incorram com a gestão de combustível nas redes secundárias, em substituição dos proprietários e outros produtores florestais que incumpram o dever decorrente do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho.
Agricultura e Mar Actual