O secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia dos Açores anunciou hoje, 15 de Novembro, na Ribeira Quente, concelho da Povoação, que os armadores e os apanhadores desta freguesia vão poder vender directamente o seu produto de pesca no posto de recolha de pescado, que foi equipado para o efeito.
“A partir de agora, este é o primeiro sítio onde vai ser feita a experiência piloto de os armadores venderem directamente o seu pescado ao consumidor final”, afirmou Gui Menezes.
O secretário Regional, que falava durante uma visita àquela infra-estrutura, referiu que espera que esta medida possa contribuir para “o aumento do rendimento dos pescadores e para diminuir o problema da fuga à lota”, acrescentando que está estipulado que pode ser vendido directamente um máximo de 30 quilos por dia de pescado, com um máximo de 150 quilos por semana.
Segundo Gui Menezes, em portos de pesca “mais isolados e distantes” da lota, como é o caso da Ribeira Quente, esta medida pode “trazer benefícios” não só para os pescadores, mas também “para os residentes locais, que têm a possibilidade de adquirir mais facilmente peixe fresco”.
Venda directa de pescado poderá vir a ser alargada
“Esperemos que os pescadores achem positiva esta medida e que adiram”, referiu, acrescentando que a venda directa de pescado poderá vir a ser alargada, aos Mosteiros e ao Porto Formoso, em São Miguel.
Através da venda directa, passa a haver um maior envolvimento dos pescadores no circuito de comercialização, contribuindo, segundo o secretário Regional, para a operacionalização no arquipélago de “circuitos curtos de comercialização, previstos na Política Comum de Pescas”.
O pescado vendido em sistema de venda directa apenas pode ser adquirido pelo consumidor final.
Cabe à Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia emitir a autorização para realizar venda directa aos armadores e apanhadores interessados, que é válida durante o ano civil em que é concedida.
Em vigor sexta feira, 16 de Novembro
O despacho que autoriza a actividade da venda directa de pescado ao consumidor final no posto de recolha da Ribeira Quente foi publicado hoje em Jornal Oficial e entra em vigor sexta feira, 16 de Novembro.
Uma portaria publicada em 2016 veio estabelecer as normas que regulam a autorização da venda directa de pescado fresco nos Açores.
Regras
O preço mínimo de venda do pescado na venda directa não pode ser inferior ao preço médio de venda em lota, na respectiva ilha e da respectiva espécie, nas duas semanas anteriores, conforme informação que será afixada semanalmente no local da venda pela Lotaçor.
O produto da venda directa, quando vendido pelo armador, é sempre repartido pela companha, após deduzidos os valores da taxa de lota, segurança social e IVA.
Investimento de 80 mil euros, com financiamento do MAR 2020
Durante a visita ao posto de recolha da Ribeira Quente, o secretário Regional adiantou ainda que vão ser realizados mais investimentos naquela infra-estrutura, no valor de 80 mil euros, com financiamento do MAR 2020.
Neste sentido, afirmou que está em curso, através da Lotaçor, um procedimento para a aquisição de novos equipamentos para as câmaras de refrigerados e de fabrico de gelo, que “deverão ser instalados durante o primeiro trimestre de 2019”, bem como para a requalificação do silo de gelo e a melhoria dos pavimentos das câmaras do posto de recolha.
Actualmente existem 14 embarcações de pesca profissional na Ribeira Quente, que empregam mais de seis de dezenas de pescadores no mar, estando licenciados para a actividade da apanha cinco profissionais.
Agricultura e Mar Actual