O IFAP – Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas informa que à novas regras para a prestação vínica, no âmbito dos apoios do VITIS 2017-2018.
Realça aquele Instituto que foi publicada a Portaria nº 207-A/2017, no dia 11 de Julho, que estabelece, para o território do continente, as novas regras de cumprimento da prestação vínica, que se “aplicam já na campanha 2017/2018, a partir de 1 de Agosto de 2017, apostando num sistema com menos papel e baseado na plataforma do SIVV, estabelecendo, dessa forma, por um lado, as normas complementares de execução para o cumprimento da prestação vínica e, por outro, as relativas ao apoio a atribuir aos destiladores que transformem os subprodutos da vinificação”.
A prestação vínica consiste na eliminação dos sub-produtos da vinificação, bagaços de uvas e borras de vinho, por destilação ou retirada sob supervisão.
Todos os produtores que, numa campanha vitivinícola, declarem produção de vinho e/ou mosto num volume superior a 25 hectolitros (2.500 litros), são obrigados ao cumprimento da prestação vínica.
Nota informativa
Com vista a sensibilizar o sector para o cumprimento das novas regras e procedimentos, o IVV – Instituto da Vinha e do Vinho considerou oportuno elaborar uma Nota Informativa (aqui), onde são elencadas as principais alterações, designadamente a data limite para o cumprimento da obrigação e o estabelecimento de contra-ordenações para os incumpridores.
Agricultura e Mar Actual