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Aicep explica as regras de estabelecimento de empresas no Reino Unido

A Aicep – Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal actualizou o documento “Reino Unido – Estabelecimento de Empresas” (Março de 2017), onde disponibiliza informação sobre o quadro legal de diversas áreas relevantes para o investimento estrangeiro, procurando facilitar a tomada de decisão por parte dos potenciais investidores portugueses.

Paralelamente apresenta alguns indicadores relativos ao ambiente de negócios neste país, de acordo com a metodologia Doing Business, proposta pelo World Bank, encontrando-se o Reino Unido na 7ª posição em 2017, num total de 190 economias.

Em termos de condições legais de acesso ao mercado, o Reino Unido apresenta um regime jurídico adaptado ao ordenamento comunitário, embora com algumas particularidades. De um modo geral, nenhum sector se encontra vedado à iniciativa privada, não sendo, igualmente, impostos quaisquer limites ou restrições quanto à participação externa, podendo as empresas ser detidas na sua totalidade por capital estrangeiro.

Todo o acervo legislativo actualmente em vigor mantém-se inalterado até ao processo de conclusão da saída do Reino Unido da União Europeia (apelidado “Brexit”) e da definição das condições do seu futuro relacionamento bilateral.

Benefícios fiscais

O Reino Unido disponibiliza, entre outros, benefícios fiscais às actividades de desenvolvimento e investigação, apoios às indústrias inovadoras criativas (Creative Industry Tax Reliefs) e isenções de pagamento de Imposto sobre as Sociedades nas chamadas Zonas Empresariais (Enterprise Zones), que visam incentivar a criação de novas actividades em regiões que se encontram em declínio económico.

No que concerne à presença portuguesa, esta conta, correntemente, com cerca de seis dezenas de investidores, distribuindo-se, sobretudo, pelos sectores das TIC, materiais de construção, turismo, serviços financeiros e distribuição.

Pode consultar o documento aqui.

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