Os adiantamentos contra factura no PDR 2020 já entraram em vigor. Explica o IFAP – Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas que, os adiantamentos em causa são obrigatoriamente regularizados em 45 dias úteis após o seu recebimento, mediante a apresentação do comprovativo do pagamento integral da despesa.
Caso não se verifique a regularização do adiantamento contra factura, a reposição do valor adiantado deve ser efectuada no prazo de 30 dias úteis, vencendo-se juros de mora desde a data do pagamento.
Pagamentos abrangidos
No âmbito dos pedidos de pagamento são abrangidas por esta modalidade, as operações enquadradas na Acção n.º 3.4, Infra-estruturas colectivas, da medida n.º 3, Valorização da produção agrícola e na Acção n.º 6.2, Prevenção e restabelecimento do potencial produtivo, da medida n.º 6, Gestão do risco e restabelecimento do potencial produtivo, em resultado das alterações introduzidas, respectivamente pela Portaria n.º 202/2018 e pela Portaria n.º 204/2018, ambas de 11 de Julho.
Os respectivos beneficiários passam a poder optar pela possibilidade de apresentação de pedidos de pagamento a título de adiantamento contra factura, em alternativa aos tradicionais adiantamentos suportados por garantia bancária, relativos a despesas elegíveis facturadas e não pagas.
IFAP disponibiliza formulário
Os beneficiários que optem por esta modalidade devem submeter os respectivos pedidos ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP) que para o efeito disponibilizará, já na próxima semana, formulário próprio e informação adicional quanto à sua atribuição e regularização.
Agricultura e Mar Actual