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Açores têm apoio de 3,5 M€ para compensar sector das pescas e aquicultura por custos adicionais de produção

A Secretaria Regional do Mar e das Pescas dos Açores informa que foi publicada hoje em Jornal Oficial, a Portaria n.º 72/2024 de 22 de Agosto, que aprova o regulamento do Regime de Compensação aos Operadores do Sector das Pescas e da Aquicultura pelos custos adicionais de produção resultantes da agressão militar da Rússia contra a Ucrânia, ao abrigo do Programa Mar 2030 do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura (FEAMPA). Estão disponíveis 3,5 milhões de euros para este apoio.

Com esta publicação, a Secretaria Regional do Mar e das Pescas “dá uma indicação clara de compromisso com o sector, assegurando operadores da produção, comercialização e transformação as condições necessárias para mitigar os impactos do aumento dos custos de produção, criando este regime de compensação, complementar aos rendimentos obtidos fruto do exercício da sua actividade”, realça uma nota de imprensa do Executivo açoriano.

E acrescenta que a Secretaria Regional do Mar e das Pescas “não abandonou nem considera abandonar um sector que considera estratégico e fundamental para a Região Autónoma dos Açores, não só pelo valor acrescentado do produto em causa, mas pelo impacto socioeconómico nas diversas comunidades piscatórias da Região — pelo contrário, a Secretaria Regional está disponível para, de forma séria e honesta, trabalhar numa perspectiva de longo prazo, com definição de um plano estratégico para o futuro do sector na Região Autónoma dos Açores”.

Candidaturas

A medida tem uma dotação orçamental global de 3,5 milhões de euros, co-financiados pelo FEAMPA, sendo distribuída em 1,8 milhões de euros para o sector da pesca e em 1,7 milhões para o sector da transformação e comercialização dos produtos de pesca e da aquicultura. A compensação cobre o período elegível para financiamento do FEAMPA de 310 dias, entre 24 de Fevereiro de 2022 (data de início do conflito) e 31 de Dezembro de 2022.

A apresentação dos pedidos de apoio deve ser efectuada na sequência da abertura do Aviso, a 1 de Setembro de 2024 (até 31 de Dezembro de 2024), através do Balcão dos Fundos, aqui, sendo o mesmo divulgado no portal do Portugal 2030, no portal do Mar 2030, e no portal da Direcção Regional das Pescas.

Este regime de apoio tem como finalidade compensar os operadores do sector das pescas, da aquicultura e da transformação e comercialização dos produtos da pesca e da aquicultura pelos custos adicionais de produção resultantes da agressão militar da Rússia contra a Ucrânia, enquadrando-se na prioridade 2 – “Fomento de actividades de aquicultura sustentáveis e da transformação e comercialização de produtos da pesca e da aquicultura, contribuindo assim para a segurança alimentar da União” – do FEAMPA, visando a concretização específica do objectivo 2.2.: “Promover a comercialização, a qualidade, o valor acrescentado dos produtos da pesca e da aquicultura, assim como a transformação destes produtos”.

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