O Governo dos Açores, através da Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, procedeu ao alargamento do prazo para apresentação de candidaturas ao regime de apoio a investimentos em embarcações que visem melhorar a segurança, a higiene e a eficiência energética a bordo.
A portaria, publicada hoje, 20 de Dezembro, em Jornal Oficial, prevê que os apoios a investimentos a bordo das embarcações de pesca co-financiados pelo Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP), no âmbito do Mar 2020, que terminavam a 31 de Dezembro deste ano, sejam prolongados até 30 de Setembro de 2020.
A portaria entra em vigor amanhã, 21 de Dezembro.
Pedidos de pagamento adicionais
Esta é a segunda alteração à portaria 39 que vem também permitir que sejam apresentados pedidos de pagamento adicionais por parte dos beneficiários para reembolso das despesas, para além dos quatro pedidos de pagamento autorizados por candidatura.
Este regime de apoio, para além de ter como objectivo melhorar as condições de segurança e de higiene a bordo, incide também sobre a limitação dos impactos da actividade da pesca e sobre a melhoria da eficiência energética e da qualidade dos produtos da pesca, e pode, por isso, contribuir indirectamente para o rendimento dos pescadores.
Neste sentido, os armadores açorianos podem candidatar-se a apoios para melhorar a selectividade das artes de pesca em termos de tamanho e de espécies, para substituir motores instalados por outros mais eficientes e menos poluentes, ou ainda para melhorar as condições a bordo em termos de frio e de tratamento do peixe capturado.
De acordo com a tipologia de operações a realizar, podem beneficiar destes apoios proprietários de embarcações de pesca registadas em portos dos Açores, bem como pescadores e organizações do sector devidamente reconhecidas.
Projectos seleccionados
Os projectos seleccionados para financiamento podem beneficiar de uma taxa de apoio de 65% das despesas elegíveis, que é aumentada para 85%, no caso das operações respeitarem a embarcações de comprimento fora a fora inferior a 12 metros, ou para 100%, no caso das operações serem executadas por organizações de pescadores, serem de interesse colectivo e possuírem características inovadoras a nível local.
De acordo com as regras comunitárias, não são elegíveis operações que aumentem a capacidade de pesca de uma embarcação ou a sua capacidade para detectar pescado.
No âmbito dos apoios a investimentos a bordo, foram submetidas, nos Açores, 25 candidaturas, no valor de mais de 3,6 milhões de euros, das quais, à data, foram aprovadas 16, num valor total de investimento de cerca de 673 mil euros.
Agricultura e Mar Actual