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Em Abril, decorre o período obrigatório de Declarações de Existências de Suínos

A DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária informa que no mês de Abril, decorre mais um período obrigatório de “Declarações de Existências de Suínos (DES)”, conforme Aviso PCEDA (Plano de Controlo e Erradicação da Doença de Aujeszky), daquela Direcção.

Estão dispensados da declaração os pequenos produtores pecuários. A legislação considera detenção caseira até à detenção de 4 animais.

A declaração das existências de suínos poderá ser efectuada directamente pelo produtor na Área Reservada do portal do IFAP – Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, ou em qualquer departamento dos Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais (DSAVR), ou ainda nas organizações de agricultores protocoladas com o IFAP, através do Modelo 800/DGV desmaterializado.

Para o efeito, deverão ser seguidas as instruções constantes no Portal da DGAV (aqui).

Combate à Doença de Aujeszky

A declaração das existências de suínos é considerada medida sanitária visando o combate à Doença de Aujeszky, sendo que o seu não cumprimento acarreta penalizações.

O PCEDA – Plano de Controlo e Erradicação da Doença de Aujeszky conta com medidas específicas aplicáveis em explorações onde tenham sido detectados suínos positivos.

As medidas contidas no PCEDA, através do Despacho n.º 5376/2016, vão no sentido de intensificar e reforçar o controlo da infecção, nomeadamente nas explorações em que haja comprovadamente circulação viral. “Aquelas explorações constituem uma fonte de transmissão do vírus, pelo que é necessário restringir a movimentação dos seus efectivos e implementar medidas para a redução da infecção”, diz a Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária.

Com este Plano, intensifica-se também o controlo e as exigências sanitárias para movimentação dos suínos de substituição externa, de forma a assegurar que estes provêm de explorações de multiplicação ou selecção com estatuto indemne (A4) ou oficialmente indemne (A5). Aprova-se ainda a realização de rastreios serológicos em matadouros, para melhor caracterização da circulação viral e controlo da aplicação das vacinas utilizadas.

Com a aplicação deste novo instrumento legal, a DGAV espera “dar mais um passo imprescindível para a erradicação da doença e para a internacionalização do sector, exigindo-se de todos os intervenientes redobrado esforço, maior rigor e eficiência em todas as intervenções”.

A Doença de Aujeszky ou pseudoraiva é causada pelo vírus herpes e afecta sobretudo porcos, o único reservatório conhecido da doença. É uma doença importante em suinicultura e causa graves prejuízos económicos. Uma vez introduzida num grupo de porcas, o vírus tende a permanecer aí e continua a afectar a capacidade reprodutora. É por vezes transmitida naturalmente dos porcos para os bovinos, cavalos, cães e gatos que desenvolvem sinais nervosos e morrem rapidamente, daí o nome pseudoraiva.

Regras mudam em breve

Mas as regras vão registar alterações em breve. Os detentores de animais para consumo próprio vão deixar de ser obrigados a registar os seus animais. Segundo o Comunicado do Conselho de Ministros de 26 de Janeiro, foi aprovado o diploma que altera o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal, através da implementação da medida Simplex “Registo de Animais de Uma Só Vez”.

Além de extinguir o registo da “detenção caseira” e o passaporte de bovinos, o decreto-lei torna facultativo o registo de existências, introduz a emissão de guias por via informática já preenchidas e o número de registo de estabelecimento. Regulamenta ainda a transumância e a utilização de pastagens comunitárias.

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