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Serotipos 3 e 4 da Língua Azul afectam todos os distritos de Portugal continental

A DGAV — Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária informa que a área geográfica afectada pelos serotipos 3 e 4 da febre catarral ovina, também conhecida por Língua Azul, passou a ser constituída por todos os distritos de Portugal continental.

Segundo o  Edital nº 83, é permitida a vacinação contra o serotipo 3 do vírus da Língua Azul do efectivo bovino e ovino existente no território continental, de acordo com as indicações fornecidas pelo fabricante da vacina e mediante notificação à DGAV.

É ainda permitida a vacinação, a título excepcional, com vacinas inactivadas contra serotipos da Língua Azul, não presentes em Portugal, mediante autorização prévia da DGAV.

Aquela Direcção-Geral mantém a obrigatoriedade da vacinação contra os serotipos 1 e 4 do vírus da Língua Azul, do efectivo ovino, presente em explorações de reprodução existentes no território nacional continental. Os ovinos podem ser vacinados a partir dos 3 meses de idade, mediante a primovacinação ou revacinação anual com vacina inactivada.

Por outro lado, é obrigatória a vacinação contra os serotipos 1 e 4 do vírus da Língua Azul, do efectivo bovino existente no território nacional continental. Os bovinos podem ser vacinados a partir dos 2 meses de idade, mediante a primovacinação (2 doses de vacina – 1.ª inoculação + rappel) ou revacinação anual com vacina inactivada.

A Língua Azul ovina é uma doença epidémica de etiologia viral que afecta os ruminantes, com transmissão vectorial, incluída na lista de doenças de declaração obrigatória nacional e europeia e na lista da Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA).

Em Portugal, até à data, encontravam-se definidas uma zona afectada por serotipo 1 e por serotipo 4 do vírus da Língua Azul, que abrange a região do Algarve, e uma zona afectada por serotipo 4, que abrange o restante território nacional continental. As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira são consideradas zonas não afectadas pelos vírus da Língua Azul.

As medidas de combate à doença têm sido adaptadas em função dos resultados dos programas de vigilância e baseiam-se na delimitação de zonas livres e zonas afectadas (no mínimo 150 Km de raio a partir do estabelecimento afectado), na implementação de condicionantes à movimentação animal das espécies sensíveis e da implementação de programas de vacinação.

Pode ler o  Edital nº 83 da DGAV aqui.

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