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Conselho da UE dá luz verde final ao Regulamento Restauro da Natureza

O Conselho da União Europeia adoptou hoje, 17 de Junho, formalmente o Regulamento relativo ao Restauro da Natureza, o primeiro deste género. O regulamento visa estabelecer medidas para restaurar, pelo menos, 20% das zonas terrestres e marítimas da UE até 2030 e, até 2050, de todos os ecossistemas que necessitam de restauro.

Este estabelece metas e obrigações específicas juridicamente vinculativas para o restauro da natureza em cada um dos ecossistemas enumerados – dos ecossistemas terrestres até aos ecossistemas urbanos, marinhos e de água doce, refere um comunicado de imprensa do Conselho da UE.

O regulamento visa atenuar as alterações climáticas e os efeitos das catástrofes naturais. Ajudará a UE a cumprir os seus compromissos internacionais em matéria de ambiente e a restaurar a natureza europeia, adianta o mesmo comunicado.

O ministro do Governo da Região de Bruxelas-Capital, responsável pela Transição Climática, pelo Ambiente, pela Energia e pela Democracia Participativa, Alain Maron, diz estar “muito satisfeito com este voto positivo sobre o Regulamento Restauro da Natureza, acordado entre o Parlamento Europeu e o Conselho há quase um ano. Este regulamento é o resultado de um trabalho árduo que deu os seus frutos. Não há tempo para pausas quando se trata de proteger o nosso ambiente”.

“O Conselho da UE escolheu hoje restaurar a natureza na Europa, protegendo assim a sua biodiversidade e o ambiente de vida dos cidadãos europeus. É nosso dever responder à urgência do colapso da biodiversidade na Europa, mas também permitir que a União Europeia cumpra os seus compromissos internacionais. A delegação europeia poderá apresentar-se na próxima COP de cabeça erguida”, acrescenta.

Restauro dos ecossistemas terrestres e marinhos

As novas regras contribuirão para restaurar os ecossistemas degradados nos habitats terrestres e marinhos dos Estados-membros, alcançar os objetivos globais da UE em matéria de atenuação das alterações climáticas e adaptação às mesmas, bem como reforçar a segurança alimentar.

O regulamento exige que os Estados-Membros estabeleçam e apliquem medidas para restaurarem, em conjunto, pelo menos 20 % das zonas terrestres e marítimas da UE até 2030.

Até 2030, os Estados-Membros darão prioridade aos sítios Natura 2000 aquando da aplicação das medidas de restauro.

Relativamente aos habitats considerados em mau estado, tal como enumerados no regulamento, os Estados-membros tomarão medidas para restaurar:

  • pelo menos 30 % até 2030
  • pelo menos 60 % até 2040
  • pelo menos 90 % até 2050.

Proteger os polinizadores

Por outro lado, realça o mesmo comunicado que, “nas últimas décadas, a abundância e a diversidade dos insectos polinizadores selvagens na Europa diminuíram drasticamente. Para resolver este problema, o regulamento introduz requisitos específicos aplicáveis a medidas para reverter o declínio das populações de polinizadores até 2030, o mais tardar”.

Agricultura

O regulamento estabelece requisitos específicos para diferentes tipos de ecossistemas, incluindo terras agrícolas, florestas e ecossistemas urbanos.

Os Estados-membros adoptarão medidas destinadas a reforçar dois destes três indicadores: as populações de borboletas dos prados, as reservas de carbono orgânico em solos agrícolas minerais e a percentagem de terras agrícolas constituídas por elementos paisagísticos de grande diversidade.

O aumento da população de aves de zonas florestais e a garantia de que não haverá perda líquida nos espaços verdes urbanos e no coberto arbóreo até ao final de 2030 são também medidas fundamentais deste novo regulamento.

Os Estados-Membros adoptarão medidas destinadas a restaurar as turfeiras drenadas e a ajudar a plantar, pelo menos, três mil milhões de árvores adicionais até 2030 a nível da UE. A fim de transformar pelo menos 25 000 km de rios em rios de curso natural até 2030, os Estados-Membros tomarão medidas para eliminar as barreiras artificiais à conectividade das águas de superfície.

O regulamento será agora publicado no Jornal Oficial da UE e entrará em vigor. Será directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Até 2033, a Comissão reexaminará a aplicação do regulamento e os seus impactos nos sectores agrícola, das pescas e da silvicultura, bem como os seus efeitos socioeconómicos mais vastos.

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