O Instituto da Vinha e do Vinho (IVV) relembra que os produtores vinícolas têm de entregar as suas declarações de existências, por submissão electrónica no SIVV, no período de 1 de Agosto a 10 de Setembro de 2016.
A apresentação da declaração de existências (DE) constitui uma obrigação de todos os detentores de produtos vínicos, reportando-se aos volumes detidos a 31 de Julho de 2016.
Tal como sucedido em campanhas anteriores, a DE é efectuada por submissão electrónica através do Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIVV) no período de 1 de Agosto a 10 de Setembro de 2016.
A entrega da DE fora do prazo, conduzirá à aplicação de penalizações, nomeadamente com coima que pode ir de 250 a 10.000 euros.
Os operadores que já utilizam o SIVV, apenas têm de aceder ao mesmo, efectuando a sua autenticação através da indicação do número de identificação fiscal e do respectivo código de acesso.
Para os operadores que pretendem aceder ao SIVV pela primeira vez, o acesso pode ser feito aqui. Para a obtenção de um código de acesso deverá ter associado ao seu registo de entidade um correio electrónico válido para onde o mesmo será enviado.
O Instituto realça que o Modelo 1/DEVO, disponível no sítio do IVV, serve apenas como documento de apoio, para reunir os dados dos diversos produtos e respectivos volumes antes do preenchimento electrónico da DE. O preenchimento deste modelo não substitui a obrigação da submissão electrónica da DE.
Balcões de Apoio
No caso de necessitar de apoio na submissão electrónica da DE, o produtor deverá dirigir-se aos locais habituais. Na Região dos Vinhos Verdes, o apoio será assegurado por um conjunto de entidades que estão autorizadas a submeter as DE, de forma electrónica, no sistema de informação próprio da Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes (CVRVV).
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