A medida extraordinária de apoio às cooperativas e organizações de produtores (OP) pelo aumento do preço dos combustíveis, instituída pela Portaria n.º 376/2023 , de 16 de Novembro, constitui um reembolso parcial dos custos incorridos com consumos de gasóleo, representando uma comparticipação de 7% e 7,7%, do montante gasto nos anos de 2021 e 2022, respectivamente.
O período para apresentação de candidaturas decorre desde 14 de Dezembro de 2023 e até 29 de Janeiro de 2024, até às 17 horas, refere o IFAP — Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas.
As candidaturas são efectuadas directamente pelo Beneficiário, através do preenchimento e submissão do formulário disponível na Área Reservada do Portal do IFAP, em O Meu Processo » Candidaturas » Apoio Custos Gasóleo OP/Cooperativas.
Podem beneficiar deste apoio:
- As cooperativas agrícolas e as cooperativas multissectoriais agrícolas;
- As empresas detidas, directa ou indirectamente, em mais de 50% por cooperativas credenciadas pela CASES – Cooperativa António Sérgio para a Economia Social, no âmbito da actividade agrícola;
- As organizações de produtores e as respectivas associações, reconhecidas nos termos da Portaria n.º 298/2019, de 9 de Setembro.
Para ajudar o agricultor, o IFAP elaborou o Manual “Medida extraordinária de apoio às cooperativas agrícolas e às organizações de produtores e respectivas associações do continente – Custos Gasóleo”, ao qual pode aceder aqui.
A informação sobre a medida pode ser consultada na página Apoio custos gasóleo OP e Cooperativas no Portal do IFAP, aqui.
Para mais esclarecimentos, contacte o IFAP através dos canais disponibilizados pelo Contact Center ou através do endereço de correio electrónico ifap@ifap.pt.
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