A Comissão Europeia publicou uma comunicação relativa às directrizes sobre a prevenção, o controlo e a erradicação da peste suína africana (PSA) na União Europeia (UE) na qual refere que “os caçadores devem receber formação em todos os Estados-membros para estarem conscientes dos riscos decorrentes da PSA e sobre as melhores práticas em caso de detecção de suínos selvagens mortos ou de qualquer outro caso suspeito” daquela doença.
As práticas de caça “devem ser adaptadas à evolução epidemiológica da doença devido aos seus efeitos nas populações de suínos selvagens. Em conformidade com a legislação da UE e as legislações nacionais, pode ser utilizado equipamento técnico adicional para a caça a fim de alcançar os objectivos estabelecidos nas presentes directrizes relativas à PSA e nos PAN [planos de acção nacionais para suínos selvagens]”, acrescenta a comunicação da Comissão.
Por outro lado, “deve ser assegurada uma estreita colaboração entre as autoridades competentes e as partes interessadas, conforme adequado, em especial quando a gestão da caça no contexto da PSA não é da competência da autoridade veterinária competente do Estado-membro”.
As directrizes relativas à PSA são elaboradas pela Comissão e pelos Estados-membros, sem prejuízo da legislação aplicável da União. Apenas o Tribunal de Justiça da UE é competente para interpretar peremptoriamente o direito da União.
O documento agora publicado em Jornal Oficial visa fornecer orientações aos Estados-membros e/ou às partes interessadas sobre as ferramentas disponíveis para a prevenção, o controlo e a erradicação da PSA em resposta à situação epidemiológica dessa doença na UE e a nível mundial.
Pode ler a comunicação completa aqui.
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