A lei que estabelece um novo prazo de regularização para as explorações pecuárias e outras foi já publicada em Diário da República. Os empresários têm agora um ano para proceder às alterações. Nesta medida incluem-se também os estabelecimentos e explorações que se destinem ao apoio da actividade agropecuária, da agricultura, horticultura, fruticultura, silvicultura e apicultura, designadamente armazéns, anexos e centrais de frio.
Trata-se da Lei n.º 21/2016, de 19 de Julho, aprovada na Assembleia da República a 27 de Maio.
A lei estabelece o prazo de um ano a contar da sua data de entrada em vigor e permitirá regularizar explorações que não tenham chegado a iniciar a sua actividade, ou tenham cessado ou sido suspensas há mais de um ano, desde que existissem, iniciadas ou acabadas, instalações de suporte dessa actividade à data de entrada em vigor do Decreto -Lei n.º 165/2014, de 5 de Novembro.
Agricultura e Mar Actual