O IFAP — Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas relembra que se encontram a decorrer as candidaturas ao Pedido Único (PU 2023), até 31 de Maio de 2023, podendo ser efectuadas directamente pelo Beneficiário através da Área Reservada do Portal do IFAP, aqui, ou recorrendo às entidades reconhecidas (ver aqui), numa das Salas de Atendimento existentes para o efeito.
Aconselha o IFAP a verificar previamente se a informação de Beneficiário (IB) e da sua Exploração, nomeadamente as suas parcelas (SIP) e os seus animais (SNIRA e REAP), se aplicável, está actualizada nas bases de dados do Instituto, “não deixando a entrega da sua candidatura para o fim do prazo, evitando eventuais penalizações por entrega tardia”.
Com o PU 2023 assinala-se o início do novo Quadro Comunitário de Apoio 2023-2027, através da candidatura às intervenções baseadas em superfícies e/ou animais definidas no Plano Estratégico da Política Agrícola Comum – PEPAC, as quais se listam, entre outras, na página Pedido Único 2023 do Portal do IFAP.
O Pedido Único consiste no pedido de pagamento directo das ajudas que integram os regimes sujeitos ao Sistema Integrado de Gestão e de Controlo (SIGC), previsto na regulamentação comunitária.
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