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Realização de queimas. Comunique ou peça autorização. É obrigatório

A plataforma governamental Portugal Chama alerta que a comunicação ou o pedido de autorização para a realização de queimas é obrigatória. As coimas podem chegar aos 25.000 euros para pessoas singulares e até 125.000 euros para pessoas colectivas.

Explica a Portugal Chama que quando o índice de perigo de incêndio rural no concelho seja inferior ao nível “muito elevado”, as queimas de amontoados dependem de:

  • Autorização da câmara municipal no período de 1 de Junho a 31 de Outubro, devendo esta definir o acompanhamento necessário para a sua concretização, tendo em conta a susceptibilidade ao fogo da área no dado momento;
  • Mera comunicação prévia à câmara municipal, nos restantes períodos do ano.

Quando o nível de perigo de incêndio seja “muito elevado” ou “máximo”, a queima de amontoados está sujeita a autorização da câmara municipal, que pode definir o acompanhamento necessário para a realização da queima. Para tal, contacte a câmara municipal, junta de freguesia, aceda à aplicação Queimas e Queimadas, aqui, ou ligue para o 808 200 520.

“No caso de ser abordado pela GNR terá que apresentar o comprovativo de autorização ou de comunicação prévia”, realça a Portugal Chama.

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