O período de discussão pública da proposta do Programa Especial do Parque Natural do Litoral Norte e do Regulamento de Gestão da Área Protegida arranca a 30 de Março de 2023, durante um período de 30 dias úteis.
O ICNF — Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas faz público que se irá proceder à abertura do período de discussão pública da proposta do Programa Especial do Parque Natural do Litoral Norte (PEPNLN), incluindo o respectivo Regulamento de Gestão da Área Protegida, refere o Aviso n.º 6174/2023, de 23 de Março, publicado hoje em Diário da República.
Durante o período de discussão pública os documentos que compõem o processo referente à proposta do PEPNLN e do Regulamento de Gestão da Área Protegida podem ser consultados a partir do portal do ICNF, aqui.
A consulta presencial dos documentos disponibilizados poderá ser feita durante o horário normal de expediente na Direcção Regional da Conservação da Natureza e Florestas do Norte, na sede do Parque Natural do Litoral Norte, em Esposende.
Parque Natural do Litoral Norte
O Parque Natural do Litoral Norte foi criado pelo Decreto Regulamentar n.º 6/2005, de 21 Julho, que reclassificou a Área de Paisagem Protegida do Litoral de Esposende, criada pelo Decreto-Lei n.º 357/87, de 17 de Novembro, com o objectivo de proteger e conservar o litoral do município de Esposende e os seus elementos naturais físicos, estéticos e paisagísticos, bem como suster e corrigir os processos conducentes à destruição do património natural e dos recursos naturais, promovendo o uso ordenado do território e a sua utilização para fins recreativos.
O Parque Natural do Litoral Norte está parcialmente integrado no Sítio de Importância Comunitária (SIC) Litoral Norte, classificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2000, de 5 de Julho.
Tendo em vista o estabelecimento de um regime de gestão e salvaguarda de recursos e valores naturais que garanta a conservação da natureza e da biodiversidade e a manutenção e valorização da paisagem, aliado ao aproveitamento racional dos recursos naturais, à melhoria da qualidade de vida dos cidadãos e à conciliação com o desenvolvimento social e económico das populações aí presentes, essenciais à implementação do princípio da utilização sustentável do território e do garante da sua disponibilidade para as gerações futuras, foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 175/2008, de 24 de Novembro, o Plano de Ordenamento do Parque Natural do Litoral Norte.
Com um total de 8.761,81 ha (1.316,47 ha de área terrestre e 7.445,34 ha de área marinha e/ou estuarina), o Parque Natural do Litoral Norte estende-se ao longo de 16 km de costa, desde o estuário do Rio Neiva até à zona da Apúlia onde os moinhos de vento, um dos ex-libris desta zona, são uma evidente referência visual.
Contém um cordão de praias de mar e de rio e dunas primárias e secundárias, recifes – ao largo da costa, diante da praia de Ofir, jazem os cavalos de Fão associados pela lenda ao rei Salomão – e habitat marinhos. Com efeito,
este parque possui o cordão de dunas atlânticas mais extenso e melhor conservado do Norte de Portugal.
Os estuários do Cávado e do Neiva albergam alguns dos habitat mais significativos do parque, pois para além do corpo central das águas estuarinas, inclui as zonas entre marés (intertidal), com as suas áreas de vasa, sapais e bancos de areia. Para além deles, há manchas de pinhal, campos agrícolas, alguns pequenos bosques de folhosas e caniçal que contribuem também para a diversidade florística e faunísticas estando inventariadas cerca de 240 espécies de plantas.
Agricultura e Mar