A transferência de competências das Direcções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP) para as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), até ao final do primeiro trimestre de 2024, são já uma certeza.
Segundo o Governo, na sua Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/2022 “uma política nacional de desenvolvimento regional terá de considerar o conjunto do território do País numa óptica relacional, levando em consideração, de forma integrada, as potencialidades, as capacidades e as limitações das várias regiões e sub-regiões, promovendo a racionalização do processo de tomada de decisões organizativas; o aprofundamento da governação democrática; a formulação de políticas públicas mais ajustadas à diversidade territorial existente; e a melhoria da prestação de serviços públicos aos cidadãos”.
E adianta que “o reforço do papel das CCDR trará, neste contexto, as vantagens de um Estado mais próximo, de estratégias regionais mais adequada e o reforço de uma escala de respostas públicas adequada a um contexto de mudanças tecnológicas acentuadas, de perda de população, de necessidade de se fazer a dupla transição, climática e digital, entre outras”.
A Revista Agricultura e Mar, com base na Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/2022, aqui deixa a lista das competências — todas, esvaziando o sentido da existência das DRAP — que as CCDR vão receber:
- Executar, na respectiva região, as medidas de política agrícola, de desenvolvimento rural e de pescas, de acordo com as normas e orientações estabelecidas pelos serviços centrais do Ministério da Agricultura e da Alimentação, contribuindo para o acompanhamento e avaliação das mesmas;
- Realizar o levantamento das características e das necessidades dos subsectores agrícola, agroindustrial e pescas e dos territórios rurais na respectiva região, no quadro do sistema estatístico nacional;
- Executar, de acordo com as normas funcionais definidas pelos serviços e organismos centrais, as acções necessárias à recepção, análise, aprovação, acompanhamento e validação dos projectos de investimento apoiados por fundos nacionais e europeus, bem como promover a tramitação relativa à recepção, análise e validação conducente ao pagamento dos respectivos apoios;
- Incentivar acções e projectos de intervenção no espaço rural e de programas ou planos integrados de desenvolvimento rural e apoiar os agricultores e as suas associações, bem como as populações rurais, no âmbito das atribuições que prosseguem;
- Coordenar o processo de licenciamento no âmbito do regime económico da actividade pecuária, de acordo com as orientações funcionais emitidas pelos serviços e organismos centrais competentes em razão da matéria;
- Coordenar os procedimentos aplicáveis aos estabelecimentos industriais que lhes estejam cometidos ao abrigo do SIR, de acordo com as orientações funcionais emitidas pela autoridade responsável pela gestão do sistema de segurança alimentar;
- Estudos de impacto ambiental;
- Colaborar na execução das acções enquadradas nas políticas de ordenamento florestal, do regime florestal, das fileiras florestais, políticas cinegéticas, aquícolas das águas interiores e as relativas a outros produtos ou recursos da floresta, bem como acompanhar e controlar os programas ou planos de gestão e protecção da floresta, de acordo com as orientações funcionais emitidas pelos serviços e organismos centrais competentes em razão da matéria;
- Competências próprias no âmbito da emissão de pareceres no quadro da edificação em solo rural, de acordo com o previsto no Programa Regional de Ordenamento do Território (edificação de apoio, edificação isolada);
- Competências próprias na emissão de pareceres no quadro dos instrumentos de gestão do território, ao nível da aprovação, revisão e alteração dos planos municipais de ordenamento do território (PDM, plano de urbanização, PP).
Agricultura e Mar