O presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, Luís Nobre, assinou um contrato investimento com a Quinta da Arga, que vai edificar um complexo de agroturismo, numa empreitada de 883 mil euros e que vai criar 22 postos de turismo no concelho.
A Quinta da Arga – Fruticultura, Pecuária e Turismo é uma empresa vocacionada para a cultura de produtos hortícolas, árvores e arbustos, silvicultura e actividades florestais e também explora a actividade de turismo em espaço rural.
A empresa pretende, assim, levar a cabo a edificação de um complexo de agroturismo, num investimento que irá beneficiar do Regime de Incentivos da autarquia. Recorda autarquia em nota de imprensa que o Regime de Incentivos para 2022 prevê a continuidade das reduções e isenções de taxas diversas.
Regime de Incentivos
Pela primeira vez, o regime prevê a isenção do valor final das taxas administrativas e de urbanização e edificação em operações urbanísticas/1ª habitação para jovens até aos 35 anos.
O regime inclui reduções e isenções de taxas para investidores de empreendimentos turísticos e acolhimento empresarial, actividades económicas relacionadas com as fileiras da agricultura, floresta e produtos de base regional e do mar, sector tecnológico, serviços partilhados e indústrias/actividades criativas, equipamentos de utilização colectiva, abrangendo ainda a regeneração urbana e operações urbanísticas.
O regime inclui ainda a actividade hoteleira, de restauração e de espaços de bebidas, possibilitando o pagamento em prestações das taxas de ocupação dos lotes do Parque Empresarial da Praia Norte.
O Regime de Incentivos aplica-se, pois, para empreendimentos turísticos com a isenção total de taxas de licenciamento em todas as operações urbanísticas, apoio e acompanhamento dos projectos de investimento, nomeadamente na agilização dos processos de licenciamento.
No que toca a acolhimento empresarial (novas empresas e empresas existentes no concelho), implica a isenção total de taxas de licenciamento em todas as operações urbanísticas, bonificação do preço de cedência de terrenos, realização de obras de infra-estruturas e ainda apoio e acompanhamento dos projectos de investimento.
Fileiras da agricultura, floresta e produtos de base regional
Para as actividades económicas relacionadas com as fileiras da agricultura, floresta e produtos de base regional, os incentivos previstos passam pela isenção total de taxas de licenciamento em todas as operações urbanísticas e apoio e acompanhamento dos projectos de investimento, vigorando o mesmo regime para equipamentos de utilização colectiva.
A pensar no sector tecnológico, serviços partilhados e indústrias/actividades criativas, além das isenções nas taxas de licenciamento, serão disponibilizados os espaços equipados a custos controlados e com possibilidade de períodos de carência, entre outros apoios.
Para a regeneração urbana/operações urbanísticas em loteamentos/outras operações urbanísticas, vigora a isenção do valor final das taxas administrativas e de urbanização e edificação em operações urbanísticas de reabilitação urbana e em operações urbanísticas. Está ainda prevista a isenção de taxas na ocupação do domínio público e domínio público por motivos de obras, desde que requerida até ao período máximo de 90 dias.
Como incentivo à actividade hoteleira, de restauração e de espaços de bebidas, isenção pela ocupação do espaço público com esplanadas e isenção de taxas por fixação de publicidade ou ocupação do domínio público, não comercial, associada à actividade principal dos respectivos espaços.
O regime inclui ainda o pagamento em prestações das taxas de ocupação dos lotes do Parque Empresarial da Praia Norte.
Agricultura e Mar