O Governo Regional da Madeira já publicou a legislação que permite a captura de camarão e da gamba da Madeira, até um limite máximo de 20 toneladas por cada temporada de pesca.
A Resolução assinada pelo secretário Regional de Mar e Pescas, Teófilo Cunha, acaba com um impasse que perdura a alguns anos e abre ao mercado a “exploração de um recurso quase inexplorado, com potencial para a realização de pesca sustentável”, considera o governante, apoiando-se nos diversos estudos que foram desenvolvidos pela Direcção Regional do Mar, liderada por Mafalda Freitas.
O camarão da Madeira e gamba da Madeira (com a designação científica Plesionika narval e Plesionika edwardsii, respectivamente), é considerado pelos entendidos na matéria “um produto de excelência” e com “grande valor comercial”.
A Resolução considera que “o conhecimento adquirido acerca da dinâmica populacional das espécies permite estabelecer o período de reprodução mais activo e o rendimento máximo sustentável da exploração”, e aborda a questão da sustentabilidade como uma “questão fundamental”.
Defeso entre 1 de Abril e 30 de Setembro
Nesse sentido, a legislação estipula um período de defeso entre 1 de Abril e 30 de Setembro de cada ano, precisamente para permitir a reprodução da espécie, conforme sugerem os relatórios elaborados pelos técnicos e investigadores que participaram nos estudos da Direcção Regional do Mar, através da Direcção de Serviços de Monitorização, Estudos e Investigação do Mar.
A consagração de um período de defeso obrigatório, entre Abril e Setembro, acaba por remeter para o próximo mês de Outubro o início autorizado da captura do camarão e da gamba da Madeira.
O secretário Regional de Mar e Pescas destaca o facto de “o novo recurso de pesca permitir ao consumidor madeirense uma maior diversidade na escolha de produtos do mar” e realça “a importância económica e social” para o sector na Região, em particular para as comunidades piscatórias, que passam a ter “mais uma oportunidade para melhorarem os seus rendimentos”.
A legislação fica agora à espera que surjam interessados na exploração do novo recurso marítimo.
O governante diz que a decisão política agora tomada resulta das competências atribuídas à Secretaria Regional e à Direcção Regional do Mar, a quem compete “promover e propor medidas legislativas, sem prejuízo das atribuições e competências de outras entidades na matéria, que visam o estabelecimento de normas relativas ao uso e protecção dos recursos marinhos, do mar e dos seus fundos, tendo em vista, designadamente, a sua exploração racional, sustentável e o seu equilíbrio ecológico e ambiental”.
Agricultura e Mar