O conselho de administração da APRAM — Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira submeteu a
consulta pública o projecto de “Regulamento do Cais de Recreio do Porto do Funchal”. O projecto vais estar em consulta pública por 30 dias úteis, até 12 de Janeiro de 2022.
As eventuais reclamações, observações ou sugestões deverão ser formuladas, por escrito, e deverão ser dirigidas à APRAM, para a sede ou através de fax ou via e-mail, podendo ser utilizado o número 291 22 0196 ou o endereço electrónico portosdamadeira@apram.pt.
O Cais de Recreio do Porto do Funchal destina-se ao abrigo e/ou estacionamento de embarcações afectas à actividade marítimo-turística e no exercício desta, podendo ainda compreender o embarque e desembarque de passageiros e/ou tripulantes.
O cais de recreio só poderá ser utilizado por embarcações com o máximo de 30 metros de comprimento fora a fora, 10 metros de boca e calado até 4 metros, refere o Projecto de Regulamento do Cais de Recreio do Porto do Funchal.
A autoridade portuária poderá permitir o abrigo e/ou estacionamento de embarcações de entidades públicas, nomeadamente da autoridade marítima e aduaneira, com carácter excepcional e desde que devidamente fundamentado.
Acrescenta o Aviso n.º 937/2021, da Secretaria Regional da Economia da Madeira, assinado pela presidente da APRAM Paula Cabaço, que a área terrestre do cais de recreio é de fruição comum e a sua utilização não está sujeita a título de utilização, desde que seja feita no respeito da lei geral, dos condicionamentos definidos nos planos aplicáveis e não produza alteração significativa da qualidade do espaço.
Caso alguém pretenda obter para si a reserva de um maior aproveitamento da área terrestre, do que a generalidade dos utentes, só o poderá fazer se estiver munido de uma licença ou de um contrato de concessão, nos termos da legislação em vigor.
Áreas marítimas
Já a utilização dos postos de amarração das áreas marítimas depende de pedido prévio do interessado e do pagamento das tarifas regulamentares em vigor e demais normas aplicáveis. A utilização da área marítima poderá ser efectuada no regime diário ou anual, gozando os utilizadores apenas da faculdade de utilizar o posto de amarração indicado pela autoridade portuária, sem que tal signifique a atribuição de um local fixo.
No regime diário são considerados períodos de 24 horas, com início e termo às 12 horas de cada dia e, no caso de estacionamento em regime anual, são considerados dias de calendário.
Pode ler o Projecto de Regulamento do Cais de Recreio do Porto do Funchal aqui.
Agricultura e Mar Actual