A Comissão Europeia acaba de estabelecer novas medidas para impedir a introdução e a propagação na União do vírus do fruto rugoso castanho do tomateiro (ToBRFV). A partir de 3 de Novembro, a frequência das análises na importação de remessas é aumentada para 50% no caso das sementes ou dos vegetais para plantação originários de Israel e para 100% no caso das sementes originárias da China.
Segundo o Regulamento de Execução (UE) 2021/1809 da Comissão, de 13 de Outubro de 2021, desde a adopção do Regulamento de Execução (UE) 2020/1191, uma série de auditorias realizadas pela Comissão em 2020 e 2021 revelou que a aplicação das medidas de erradicação tem sido díspar. Por conseguinte, é necessário introduzir regras específicas aplicáveis ao estabelecimento de áreas demarcadas e às medidas a tomar nessas áreas.
Essas regras devem também estabelecer uma distinção entre locais de produção com protecção física e outros locais de produção, devido aos diferentes riscos fitossanitários que apresentam.
Acrescenta o documento que durante os controlos fitossanitários realizados com base no Regulamento de Execução (UE) 2020/1191, os Estados-membros detectaram um elevado número de remessas infectadas originárias da China e de Israel. Por esse motivo, com base numa taxa diferente de intercepções registadas no sistema informático veterinário integrado (TRACES) desde 2020, a frequência das análises na importação dessas remessas deve ser aumentada para 50% no caso das sementes ou dos vegetais para plantação originários de Israel e para 100% no caso das sementes originárias da China.
Pode ler o Regulamento de Execução (UE) 2021/1809 aqui.
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