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Detentores de Estatuto da Agricultura Familiar vão ter majoração de 50% em linha de crédito até 5.000 euros

O Conselho de Ministros aprovou ontem 9 de Setembro, a alteração ao decreto-lei que que vem modificar os requisitos para o reconhecimento do Estatuto da Agricultura Familiar (EAF) e reforçar o apoio a esta modalidade de organização através de uma majoração de 50% na linha de crédito de curto prazo.

Segundo o Ministério da Agricultura, o diploma vem dar cumprimento ao previsto no Orçamento do Estado para 2021, promovendo a adaptação da linha de crédito de curto prazo, criada em Setembro, e reforçando o apoio às entidades com o Estatuto da Agricultura Familiar, que passam a beneficiar de um nível de bonificação de juros de 50%, para um crédito até 5 mil euros.

“O diploma hoje aprovado vem reforçar as medidas de apoio que temos vindo a adoptar no âmbito do Estatuto da Agricultura Familiar, para além de responder a um compromisso previsto no Orçamento do Estado para 2021. Assegurar a implementação dos direitos previstos para os detentores do EAF tem sido, desde sempre, uma prioridade para o Ministério da Agricultura e, por isso mesmo, temos vindo a adoptar várias medidas de apoio a estes agricultores. Aliás, é por lhe reconhecermos um papel determinante no sector, que a Agricultura Familiar é parte integrante da Agenda de Inovação para a Agricultura para a próxima década, a “Terra Futura”, sublinha a Ministra da Agricultura, Maria do Céu Antunes.

Processo de adesão “mais ágil e menos burocrático”

Com esta alteração legislativa o Governo pretende, ainda, “tornar o processo de adesão mais ágil e menos burocrático, através da interoperabilidade dos sistemas de informação do Ministério da Agricultura, em particular na obrigatoriedade da inscrição no sistema de identificação parcelar por parte dos candidatos ao Estatuto”.

Por outro lado, e tendo em conta que os detentores do Estatuto da Agricultura Familiar correspondem a mais de 90% de pessoas singulares, o presente Decreto-Lei vem redefinir o seu âmbito, deixando de contemplar as pessoas colectivas e passando apenas a ser atribuído a pessoa singular titular da exploração agrícola familiar.

Recorde-se que, em 2018, Portugal adoptou o Estatuto da Agricultura Familiar. No âmbito da sua implementação,  o Ministério da Agricultura destaca exemplos como a discriminação positiva dos detentores de EAF em diversos avisos abertos, o reforço dos apoios do programa VITIS (Regime de apoio à reestruturação e reconversão da vinha) e as majorações financeiras garantidas, designadamente no que diz respeito aos seguros agrícolas (reforço de 70% para os segurados detentores do estatuto).

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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