A Comissão Europeia procedeu à fixação de uma nova taxa de ajustamento nos apoios directos, da Política Agrícola Comum (PAC), pagos aos agricultores, superiores a 2.000 euros por beneficiário, a título dos pedidos de ajuda apresentados relativamente ao ano civil de 2021, serão reduzidos por aplicação da taxa de ajustamento de 1,658907%. Uma redução que apenas não se aplica na Croácia.
Relembre-se que em 2013 foi criada uma reserva destinada a prestar apoio suplementar ao sector agrícola em caso de crises graves que afectem a produção ou a distribuição agrícolas, mediante a aplicação de uma redução aos pagamentos directos, no início de cada ano, por meio do mecanismo de disciplina financeira.
O montante da reserva para crises no sector agrícola incluído no Projecto de Orçamento da Comissão para 2022 é de 497,3 milhões de euros, a preços correntes. Para se atingir este montante, “é necessário aplicar o mecanismo de disciplina financeira aos pagamentos directos ao abrigo dos regimes de apoio no respeitante ao ano civil de 2021, refere o Regulamento de Execução (UE) 2021/951 da Comissão de 11 de Junho de 2021.
As previsões de pagamentos directos e de despesas relacionadas com o mercado inscritas no Projecto de Orçamento da Comissão para 2022 indicam não ser necessário aplicar medidas de disciplina financeira suplementares, acrescenta a Comissão Europeia.
Pagamentos directos
Regra geral, os pagamentos aos agricultores que apresentam pedidos de ajuda sob a forma de pagamentos directos para um determinado ano civil (N) são efectuados num prazo de pagamento fixo, decorrente no exercício financeiro seguinte (N+1). Porém, dentro de certos limites, os Estados-membros podem efectuar pagamentos tardios aos agricultores depois de terminado esse prazo.
Esses pagamentos tardios podem ser efectuados num exercício financeiro posterior. Se forem aplicadas medidas de disciplina financeira num dado ano civil, não deve aplicar-se a taxa de ajustamento a pagamentos cujos pedidos de ajuda tenham sido apresentados em anos civis diferentes daquele no qual se aplica a disciplina financeira.
Por conseguinte, para assegurar a igualdade de tratamento dos agricultores, importa estabelecer que a taxa de ajustamento deve ser aplicada apenas aos pagamentos correspondentes a pedidos de ajuda apresentados no ano civil no qual a disciplina financeira se aplica, independentemente da data do pagamento ao agricultor, acrescenta o Regulamento de Execução (UE) 2021/951.
Agricultura e Mar Actual