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UE actualiza medidas especiais de controlo da peste suína africana após novos focos na Alemanha, Eslováquia e Polónia

A peste suína africana continua a alastrar pela Europa. Registaram-se novos focos de peste suína africana em suínos selvagens na Alemanha, na Polónia e na Eslováquia, bem como em suínos detidos na Polónia. Por isso, a Comissão Europeia voltou a actualizar as medidas especiais de controlo da doença. A última alteração registou-se a 3 de Junho de 2021.

Explica a Comissão Europeia que em Maio e Junho de 2021, registaram-se vários focos de peste suína africana em suínos selvagens no estado de Brandeburgo, na Alemanha. Esses novos focos de peste suína africana em suínos selvagens constituem um aumento do nível de risco que deve ser reflectido nas medidas de prevenção e controlo.

Acrescenta o Regulamento de Execução (UE) 2021/952 da Comissão de 11 de Junho de 2021 que, também em Maio e Junho, registaram-se vários focos de peste suína africana em suínos selvagens nos distritos de górowski e mielecki, na Polónia. Além disso, em Maio de 2021, foi registado um foco de peste suína africana em suínos detidos no distrito de międzychodzki, na Polónia.

E em Junho, registaram-se vários focos de peste suína africana em suínos selvagens no distrito de Humenné, na Eslováquia.

Na sequência desses focos recentes de peste suína africana em suínos selvagens na Alemanha, na Polónia e na Eslováquia, bem como em suínos detidos na Polónia, e tendo em conta a actual situação epidemiológica da peste suína africana na União Europeia, a definição de zonas nesses Estados-membros foi reavaliada e actualizada.

As medidas de gestão dos riscos em vigor foram também reavaliadas e actualizadas. “A fim de ter em conta a recente evolução da situação epidemiológica da peste suína africana na União, e para combater os riscos associados à propagação da doença de forma proactiva, devem ser demarcadas novas zonas submetidas a restrições com uma dimensão suficiente na Alemanha, na Polónia e na Eslováquia, devendo essas zonas ser devidamente listadas como zonas submetidas a restrições I, II e III no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2021/605”, refere a Comissão.

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