O PCEDA – Plano de Controlo e Erradicação da Doença de Aujeszky está publicado e aprova as medidas específicas aplicáveis em explorações onde tenham sido detectados suínos positivos.
As medidas contidas no PCEDA, através do Despacho n.º 5376/2016, vão no sentido de intensificar e reforçar o controlo da infecção, nomeadamente nas explorações em que haja comprovadamente circulação viral. “Aquelas explorações constituem uma fonte de transmissão do vírus, pelo que é necessário restringir a movimentação dos seus efectivos e implementar medidas para a redução da infecção”, diz a Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária.
Intensifica-se também o controlo e as exigências sanitárias para movimentação dos suínos de substituição externa, de forma a assegurar que estes provêm de explorações de multiplicação ou selecção com estatuto indemne (A4) ou oficialmente indemne (A5). Aprova-se ainda a realização de rastreios serológicos em matadouros, para melhor caracterização da circulação viral e controlo da aplicação das vacinas utilizadas.
Com a aplicação deste novo instrumento legal, a DGAV espera “dar mais um passo imprescindível para a erradicação da doença e para a internacionalização do sector, exigindo-se de todos os intervenientes redobrado esforço, maior rigor e eficiência em todas as intervenções”.
Um trabalho conjunto
Esta DGAV desenvolveu através da Comissão de Acompanhamento do PCEDA [DGAV, Federação Portuguesa das Associações de Suinicultores (FPAS), Sociedade Científica de Suinicultura (SCS), Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária (INIAV) e Faculdade de Medicina Veterinária (FMV) da Universidade de Lisboa], um trabalho conjunto que conduziu à publicação do Despacho n.º 5376/2016 de 20 de Abril, do Director-Geral de Alimentação e Veterinária.
Este Despacho que aprova as medidas específicas aplicáveis em explorações onde tenham sido detectados suínos positivos, revoga o Despacho n.º 15214/2012 e produz efeitos a partir do dia 21 de Abril de 2016.
Agricultura e Mar Actual