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Fitofarmacêuticos com captana proibidos em cinco culturas

A Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) informa de várias restrições ao uso de produtos fitofarmacêuticos com base nas substâncias activas ciprodinil e captana em resultado da alteração dos Limites Máximos de Resíduos (LMR). O uso de captana está mesmo proibido para a presente época agrícola nas culturas de amendoeira, batateira, cenoura, meloeiro e tomateiro de estufa.

Segundo ofício da DGAV, foi aprovado pelo Comité das Plantas, Animais, Alimentos de Consumo Humano e Animal, da Comissão Europeia, o Regulamento (UE) n.º 2016/567 da Comissão, de 6 de Abril, o qual altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n.º 396/2005, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere aos limites máximos de resíduos de ciprodinil, no interior e à superfície de determinados produtos.

Nos termos deste Regulamento, os LMRs estabelecidos são aplicáveis a partir de 5 de Maio de 2016, pelo que, para se assegurar o seu cumprimento, deverá ser respeitada a alteração da prática agrícola presentemente autorizada para produtos fitofarmacêuticos contendo ciprodinil.

Foi, ainda, aprovado pelo Comité das Plantas, Animais, Alimentos de Consumo Humano e Animal, da Comissão Europeia, o Regulamento (UE) n.º 2016/452 da Comissão, de 29 de Março, o qual altera os anexos II e III, parte B do Regulamento (CE) n.º 396/2005, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere aos limites máximos de resíduos de captana, no interior e à superfície de determinados produtos.

Nos termos deste Regulamento, os LMRs estabelecidos são aplicáveis a partir de 19 de Outubro de 2016, pelo que para poder garantir o cumprimento de um nível de resíduos abaixo do LMR nesta data, os produtos com base na substância activa captana, já não podem ser utilizados na presente época agrícola em alguns usos e, em outros, deverão ser respeitadas as novas práticas agrícolas.

Desta forma, são canceladas (ponto I) ou alteradas (ponto II) as práticas agrícolas associadas a produtos fitofarmacêuticos contendo captana ou ciprodinil, respectivamente, de acordo com o seguinte:

I – Usos Cancelados:
Captana: Amendoeira, batateira, cenoura, meloeiro e tomateiro de estufa.
Ciprodinil: não há usos a cancelar.

II – Alterações às práticas agrícolas passando a ser as mais críticas as que a seguir se indicam:

captana

As restrições de usos constantes do ofício serão introduzidas, assim que possível, nos rótulos dos produtos fitofarmacêuticos, sendo de imediato publicadas no sítio de Internet da DGAV.

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