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Odemira. Governo. Circulação de trabalhadores pode ser feita com comprovativo de teste rápido obrigatório à Covid-19. Empresas têm de pagar o teste

A circulação de trabalhadores de trabalhadores agrícolas, no concelho de Odemira, já é possível. Mas só se as empresas pagarem os testes rápidos à Covid-19.

O Governo decidiu estabelecer condições excepcionais que permitem a circulação de trabalhadores nas freguesias de São Teotónio e Longueira-Almograve, no município de Odemira, onde foi fixada uma cerca sanitária para contenção da transmissão da infecção por SARS-CoV-2.

A saída das freguesias São Teotónio e Longueira-Almograve depende da apresentação, no momento da saída, de comprovativo de realização de novo teste rápido de antigénio. Os encargos com os testes realizados a trabalhadores sazonais “são da responsabilidade da empresa utilizadora ou beneficiária final dos serviços prestados”.

O despacho do ministro da Administração Interna e da ministra da Saúde, que entra em vigor às 8h00 de hoje, dia 8 de Maio, vem estabelecer as condições para as deslocações de e para estas freguesias, a título excepcional, que permitem, nomeadamente, “salvaguardar um conjunto de explorações agrícolas, sem descurar a defesa da saúde pública”, refere o Governo.

Assim, para além das regras já estabelecidas na Resolução do Conselho de Ministros 45-C/2021, de 30 de Abril, na sua redacção actual, são permitidas as deslocações para:

  • Exercício de actividades profissionais;
  • Apoio a idosos, incapacitados ou dependentes e por razões de saúde ou por razões humanitárias, devidamente fundamentadas.

Adianta o Governo que estas pessoas têm de apresentar, no momento da entrada, comprovativo que permita a respectiva identificação inequívoca de realização de:

  • Teste molecular por RT-PCR para despiste da infecção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado há menos de 72 horas;
  • Teste rápido de antigénio (TRAg) para despiste da infecção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado há menos de 24 horas.

Comprovativo de teste rápido obrigatório

A saída das freguesias São Teotónio e Longueira-Almograve depende da apresentação, no momento da saída, de comprovativo de realização de novo teste rápido de antigénio (TRAg) para despiste da infecção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado há menos de 24 horas.

Os encargos com os testes realizados a trabalhadores sazonais, designadamente afectos a explorações agrícolas e do sector da construção, são da responsabilidade da empresa utilizadora ou beneficiária final dos serviços prestados.

Segundo o Governo, as entidades empregadoras dos trabalhadores agrícolas que pretendam entrar nas freguesias de São Teotónio e Longueira-Almograve para prestação de trabalho sazonal têm de transmitir à Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo os pedidos de acesso desses trabalhadores, indicando o dia e local de entrada e os locais de alojamento, para avaliação das condições de habitabilidade dos mesmos pela autoridade local de saúde e para fiscalização e controlo de acessos pela GNR — Guarda Nacional Republicana.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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