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Confederação dos Agricultores de Portugal sobre apoio à Electricidade Verde: “Engano ou medida enganosa?”

A polémica está instalada. Os agricultores não aceitam a Portaria que define os apoios à Electricidade Verde. A Lei da Assembleia da República, do Orçamento do Estado para 2020, determina apoios percentuais sobre valor das facturas, mas portaria do Governo consagra apoios percentuais face à potência contratada, diz a CAP – Confederação dos Agricultores de Portugal.

“Se tiver sido engano, tem de ser corrigido. Se tiver sido enganosa, além da correcção tem de haver assunção de responsabilidades políticas”, diz a CAP

A CAP “rejeita na íntegra o teor da Portaria, enganoso ou enganado face ao que foi aprovado e está em vigor”, e exige que a Portaria regulamente o que foi “efectivamente aprovado pelo Parlamento. O Governo – qualquer Governo – não pode regulamentar através de Portaria contrariando especificamente o que a Lei do Orçamento aprovou. A Portaria tal como está deve ser revogada. Tão brevemente quanto possível deve ser publicada uma nova que dê cumprimento à Lei do Orçamento que estabeleceu expressa e inequivocamente apoios percentuais face ao valor das facturas e não face ao valor da potência contratada”.

Electricidade Verde

Relembre-se que, no âmbito do Orçamento de Estado suplementar para 2020 aprovado há uns meses pela Assembleia da República, foi estabelecida uma medida para a Electricidade Verde (art.º 309.º -A) que, “reforça o orçamento do IFAP — Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, para assegurar a operacionalização do apoio aos custos com a electricidade nas actividades de produção, armazenagem, conservação e comercialização de produtos agrícolas e pecuários, a atribuir a agricultores, produtores pecuários, cooperativas agrícolas e organizações de produtores”.

Esta medida garantia um apoio correspondente a: 20% do valor da factura para as explorações agrícolas até 50 ha, ou explorações agropecuárias com até 80 cabeças normais; e 10 % do valor da factura para as explorações agrícolas com área superior a 50 ha, explorações agropecuárias com mais de 80 cabeças normais e cooperativas e organizações de produtores.

“Ora, pese embora a lei em vigor consagrar um apoio percentual face ao valor das facturas de electricidade, o que foi publicado em Portaria (n.º 265-B/2020 de 16 de Novembro) foi um apoio percentual face à potência contratada, o que resulta em montante irrisórios, que em muito pouco ou nada apoiam o sector, desrespeitando totalmente a decisão da Assembleia da República”, diz a CAP em comunicado.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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