A Comissão Europeia informou a Conserve Italia Soc. coop. e a sua subsidiária, Conserves France, do seu parecer preliminar de que haviam infringido as regras da UE sobre práticas anti-concorrenciais ao concordarem em distorcer a concorrência no mercado de conservas de vegetais no Espaço Económico Europeu (EEE).
A Conserve Italia é uma cooperativa agrícola italiana que produz, entre outras coisas, vegetais enlatados. A Comissão está preocupada com o facto de a empresa poder ter chegado a um acordo com outros intervenientes no mercado do EEE para fixar preços de venda, partilhar mercados e dividir os clientes para o fornecimento de certos tipos de conservas de legumes (nas suas próprias marcas ou marcas próprias) para retalhistas e empresas do sector de restaurantes.
Em particular, a Comissão Europeia suspeita que a Conserve Italia tenha participado em acordos horizontais de fixação de preços e partilha de mercado, através dos quais, durante vários anos consecutivos, coordenou o seu comportamento comercial com o de outros operadores do mercado.
Violação das regras da UE
Se o parecer preliminar da Comissão for confirmado, este comportamento constituirá uma violação das regras da UE que proíbem práticas comerciais anti-concorrenciais, tais como conluio sobre preços e partilha de mercado.
O envio da comunicação de objecções não prejudica o resultado da investigação.
Relembre-se que em Setembro de 2019, a Comissão adoptou uma decisão de transacção relativamente à Bonduelle, Coroos e ao grupo CECAB, estabelecendo que estas três empresas participam há mais de 13 anos num cartel relativo ao fornecimento de determinados tipos de vegetais enlatados para retalhistas e empresas de restauração no EEE.
Empresas admitem cartel
A investigação da Comissão começou com inspecções não anunciadas em Outubro de 2013. As três empresas admitiram a sua participação no cartel e o montante total das coimas aplicadas ascendeu a 31,6 milhões de euros.
No contexto da mesma investigação, a Comissão deu início a um processo contra uma quarta empresa, a Conserve Italia. Este último não foi abrangido pela decisão de transacção de Setembro de 2019, pelo que a investigação prosseguiu de acordo com o procedimento normal (sem transacção) aplicado na área dos cartéis.
A comunicação de objecções é uma etapa formal das investigações da Comissão sobre alegadas violações das regras de práticas comerciais restritivas da UE. A Comissão informará por escrito as partes interessadas das denúncias contra elas apresentadas. As partes podem então examinar os documentos do processo da Comissão, responder por escrito e solicitar uma audição para apresentar as suas observações sobre o caso aos representantes da Comissão e às autoridades nacionais da concorrência.
Se, depois de as partes terem exercido os seus direitos de defesa, a Comissão concluir que existem provas suficientes da existência de uma infracção, pode adoptar uma decisão proibindo o comportamento em causa e aplicando uma coima até 10 % do volume de negócios anual mundial da empresa em causa.
A Comissão não está sujeita a qualquer prazo legal para concluir as suas investigações sobre comportamento anti-concorrencial. A duração de uma investigação nesta matéria depende de vários factores, incluindo a complexidade do caso, o grau de cooperação da empresa em causa com a Comissão e o exercício dos direitos de defesa.
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Agricultura e Mar Actual