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Graphocephala atropunctata, vector da doença (Xylella fastidiosa) na vinha. Adulto (feminino) em videira. Foto: AH - Purcell Universidade da Califórnia, Berkeley (EUA)

Novas regras na UE. DGAV actualiza zona demarcada para Xylella fastidiosa

A DGAV — Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária voltou a actualizar a zona demarcada para a bactéria de
quarentena Xylella fastidiosa. Não porque tenham sido identificados mais casos em Portugal, mas porque, “face à evolução da doença na União Europeia, dos conhecimentos científicos e da experiência adquirida”, a UE decidiu rever as medidas fitossanitárias estabelecidas para evitar a introdução e dispersão desta praga.

Assim, explica a DGAV que “a zona demarcada passou a compreender as zonas infectadas que incluem os vegetais que se detectaram infectados e os vegetais abrangidos por um raio de 50 m em redor dos vegetais que se detectaram infectados e a zona tampão de pelo menos 2,5 km de raio, circundando as zonas infectadas”.

Espécies infectadas

Acrescenta a DGAV, no Despacho N.º 26/2020, assinado pela sua directora-geral, Susana Guedes Pombo, que as plantas identificadas infectadas na aplicação das medidas fitossanitárias estabelecidas para evitar a sua introdução e dispersão no território da União da bactéria de quarentena Xylella fastidiosa no nosso território pertencem aos seguintes géneros e espécies: Lavandula dentata L., Lavandula angustifolia L., Lavandula stoechas L., Rosmarinus officinalis L., Nerium oleander L., Coprosma repens A. Rich., Artemisia arborescens L., Vinca, Metrosideros excelsa Sol. ex Gaertn., Dodonaea viscosa Jacq., Ulex europaeus L., Ulex minor Roth, Calluna vulgaris (L.) Hull, Pterospartum tridentatum (L.) Willk., Myrtus communis L., Cytisus scoparius (L.) Link, Cistus salvifolius L., Ilex aquifolium L., Frangula alnus Mill., Asparagus acutifolius L., Plantago lanceolata L., Acacia lonfgifolia (Andrews) Wild., Hebe, Quercus robur L., Quercus suber L., Olea europaea L., Cistus psilosepalus Sweet, Erodium Aiton, Magnólia grandiflora L. e Pelargonium graveolens (L´Hér.) Dum. Cours.

A subespécie da bactéria até agora identificada é Xylella fastidiosa subsp. multiplex ST7.

Medidas

Assim, a DGAV, na qualidade de Autoridade Fitossanitária Nacional, determina várias medidas que devem ser aplicadas para a erradicação da bactéria de quarentena Xylella fastidiosa:

  • Destruição imediata, após realização de um tratamento adequado contra a população de potenciais insectos vectores, dos vegetais abrangidos pelas Zonas Infectadas, tanto dos infectados como dos restantes da mesma espécie, bem como, de todos os vegetais das espécies detectadas infectadas na área demarcada, cuja lista se encontra disponível na página electrónica da DGAV;
  • Proibição de plantação nas Zonas Infectadas dos vegetais susceptíveis à subespécie da bactéria multiplex detectada na área demarcada, excepto sob condições de protecção física contra a introdução da bactéria pelos insectos vectores, oficialmente aprovadas;
  • Proibição do movimento para fora das Zonas Demarcadas e das Zonas Infectadas para as Zonas Tampão de qualquer vegetal, destinado a plantação, susceptível à subespécie da bactéria multiplex;
  • Proibição de comercialização, nas Zonas Demarcadas, em feiras e mercados, de qualquer vegetal, destinado a plantação, susceptível à subespécie da bactéria multiplex;
  • É excepcionalmente autorizada a produção e comercialização dentro das zonas tampão, por fornecedores devidamente licenciados pela DGAV, de plantas pertencentes aos géneros e espécies susceptíveis à subespécie da bactéria multiplex, condicionada à transmissão da informação escrita pelos vendedores aos compradores da proibição de movimento das plantas adquiridas para fora da área demarcada e respectiva declaração de compromisso por parte dos compradores;
  • Os fornecedores devem afixar nos locais de venda o mapa actualizado da zona demarcada e guardar as declarações de compromisso, por um período mínimo de 6 meses, para apresentar aos serviços de inspecção fitossanitárias ou outras entidades de fiscalização, sempre que solicitado;
  • Sempre que solicitado, deve ser facultado o acesso aos serviços oficiais para a realização de trabalhos de prospecção, em curso em toda a zona demarcada, identificação das espécies de plantas susceptíveis e colheita de amostras;
  • Qualquer suspeita da presença da doença, na região Norte, deve ser de imediato comunicado para o email informacao@drapnorte.gov.pt, nas restantes regiões contactar os respectivos serviços de inspecção fitossanitária das Direcções Regionais de Agricultura e Pescas ou do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.

Pode ler o Despacho completo e ver os mapas das zonas demarcadas aqui.

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