A DGAV – Direcção Geral de Alimentação e Veterinária elaborou um desdobrável onde alerta para os componentes do equipamento de pulverização a inspeccionar, suas condições de limpeza e manutenção.
De acordo com a legislação em vigor, a partir de 26 de Novembro de 2016 só podem ser utilizados equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos que tenham sido aprovados em inspecção, com excepção dos equipamentos novos ou seja, adquiridos depois de 16 de Outubro de 2010 e que ainda não foram sujeitos à primeira inspecção.
Equipamentos inspeccionados de 5 em 5 anos
Até 31 de Dezembro de 2019 os equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos devem ser inspeccionados e aprovados de cinco em cinco anos.
Pode aceder ao desdobrável aqui.
Mais informações em: www.dgv.min-agricultura.pt, acedendo a “Produtos Fitofarmacêuticos/Inspeção de Equipamentos de Aplicação”.
Agricultura e Mar Actual