O Ministério do Mar adoptou um conjunto de medidas excepcionais de apoio às empresas e outras entidades beneficiárias do Programa Operacional Mar 2020, tendo em vista minimizar os impactos económico-financeiros da situação epidemiológica do novo coronavírus – Covid-19.
De modo a agilizar a realização de pagamentos, foram adoptadas as seguintes medidas excepcionais:
a) Sempre que, por motivos não imputáveis às empresas e demais entidades privadas beneficiárias do programa, não seja possível a validação do pedido de pagamento, no prazo de 20 dias úteis contados da data da respectiva submissão pelo beneficiário, o pedido é liquidado a título de adiantamento;
b) Os pedidos de pagamento validados nos termos da alínea anterior são pagos até ao valor máximo de 70% do apoio público que lhe corresponda, com periodicidade semanal;
c) Passa a ser possível aos beneficiários do programa submeter pedidos de pagamento com base em despesa facturada, mas ainda não paga pelo beneficiário, sendo esta considerada para pagamento a título de adiantamento, desde que a soma dos adiantamentos já realizados e não justificados com despesa submetida e validada não ultrapasse os 50% da despesa pública aprovada para cada projecto;
São elegíveis para reembolso as despesas comprovadamente suportadas pelos beneficiários em iniciativas ou acções canceladas ou adiadas por razões relacionadas com o Covid-19, previstas em projectos aprovados. Em complemento, não são penalizados os projectos que, devido aos impactos negativos decorrentes do Covid-19, não atinjam o orçamento aprovado e a plena execução financeira prevista na concretização de acções ou metas, podendo ser encerrados como concluídos desde que não ponham em causa o alcance dos objectivos para os quais a operação foi aprovada.
Prazo contratualmente definido para a conclusão do projecto
Sempre que necessário, quando o prazo contratualmente definido para a conclusão do projecto tiver por referência o ano de 2020, esta data é objecto de alargamento, para 2021 e em prazo compatível com a finalização da sua execução físico-financeira.
É autorizada a apresentação de um maior número de pedidos de pagamento, para além do limite estabelecido na medida de flexibilização já adoptada em finais de 2019, que permite a submissão de até 10 pedidos de pagamento em cada projecto.
Agricultura e Mar Actual