A DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária informa que foi estendido o prazo de validade de 5 para 10 anos, a contar da data de validade original, aos cartões dos aplicadores de produtos fitofarmacêuticos que se encontram habilitados pela prova de conhecimentos que assim o solicitem junto dos serviços competentes da DRAP, os quais procedem à emissão de novo cartão com a data de validade actualizada.
Explica aquela Direcção, através do Oficio Circular n.º 04/2020, que o pedido de extensão de validade é dirigido à DRAP territorialmente competente que emitiu o cartão de aplicador original.
A emissão de novo cartão, sem alteração do respectivo número ou do serviço emissor é sujeita à cobrança de taxas em conformidade com o regime de taxas aplicável a pagar pelos serviços prestados pelas direcções regionais de agricultura e pescas.
Para o efeito do pedido de extensão de validade do cartão de aplicador deve ser preenchido e entregue, quando do pedido, o modelo de requerimento anexo ou em opção outro modelo de requerimento que esteja disponibilizado pela DRAP competente.
Pedido de extensão de validade
O pedido de extensão de validade do cartão de aplicador pode ser realizado em qualquer altura dentro do período correspondente ao prazo máximo de 5 anos desde a data em que expiraria a validade do cartão obtido após a realização da prova de conhecimentos.
Todavia, apenas podem adquirir produtos fitofarmacêuticos de uso profissional os aplicadores que se encontrem na posse de um cartão de aplicador válido.
Aos aplicadores com cartão de aplicador válido que realizem, com aproveitamento, nova prova de conhecimentos para efeitos de renovação da habilitação antes de expirar a respectiva data de validade, é concedida a validade de 10 anos a contar da data de realização da prova na reemissão do respectivo cartão de aplicador.
Pode ler o Oficio Circular n.º 04/2020 completo aqui.
Agricultura e Mar Actual