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UE renova autorização de 3-fitase como aditivo em alimentos para suínos, frangos, perus, galinhas poedeiras e patos

A Comissão Europeia renovou a autorização de 3-fitase produzida por Aspergillus niger (CBS 101.672) como aditivo em alimentos para leitões (desmamados), suínos de engorda, porcas, frangos de engorda, perus de engorda, galinhas poedeiras, patos e todas as outras espécies aviárias menores, aves ornamentais e à nova autorização para frangas criadas para postura ou para reprodução, perus criados para reprodução ou galinhas reprodutoras e leitões não desmamados.

Esta decisão revoga os Regulamentos (CE) n.o 243/2007, (CE) n.o 1142/2007, (CE) n.o 165/2008, (CE) n.o 505/2008 e (UE) n.o 327/2010 (detentor da autorização: BASF SE) .

Segundo o Regulamento de Execução (UE) 2020/172 da Comissão de 6 de Fevereiro de 2020, a 3-fitase produzida por Aspergillus niger (CBS 101.672) foi autorizada por um período de dez anos como aditivo em alimentos para leitões (desmamados), suínos de engorda e frangos de engorda, para galinhas poedeiras e perus de engorda, para patos, para porcas e para espécies aviárias menores, excepto patos, e para aves ornamentais.

BASF

Entretanto, o o detentor da autorização, a BASF SE, apresentou um pedido de renovação da autorização de 3-fitase, solicitando que o aditivo fosse classificado na categoria de aditivos designada por “aditivos zootécnicos”.

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos concluiu, no seu parecer de 26 de Fevereiro de 2019, que o requerente forneceu dados que demonstram que o aditivo cumpre as condições de autorização.

A Autoridade concluiu igualmente que o aditivo não tem efeitos adversos na saúde animal e no ambiente. Concluiu-se também que o aditivo é um sensibilizante respiratório e que deve ser considerado um potencial sensibilizante cutâneo.

Por conseguinte, a Comissão considera que devem ser tomadas medidas de protecção adequadas para impedir efeitos adversos na saúde humana, em especial no que respeita aos utilizadores dos aditivos para a alimentação animal.

Aditivo é eficaz na melhoria da digestibilidade dos alimentos

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos também concluiu que o aditivo é eficaz na melhoria da digestibilidade dos alimentos para frangas criadas para postura ou para reprodução, perus criados para reprodução ou galinhas reprodutoras e leitões não desmamados.

A Autoridade considera que não é necessário estabelecer requisitos específicos de monitorização pós-comercialização.

Pode ler o Regulamento de Execução (UE) 2020/172 da Comissão de 6 de Fevereiro de 2020 completo aqui.

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