A DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária alerta que entra em aplicação no próximo dia 14 de Dezembro o Regulamento (UE) 2016/2031, do Parlamento Europeu e do Conselho de 26 de Outubro de 2016, relativo a medidas de protecção contra as pragas dos vegetais.
As condições uniformes para a sua execução foram agora publicadas no Regulamento de Execução (UE) 2019/2072 da Comissão de 28 de Novembro de 2019 (aqui).
Entre as pragas listadas encontram-se a Xilella fastidiosa e o Tryoza erytreae.
Lista de vegetais de risco elevado
Igualmente a partir da mesma data entra em vigor o Regulamento de Execução (UE) 2018/2019 da Comissão de 18 de Dezembro de 2018 que estabelece uma lista provisória de vegetais, produtos vegetais ou outros objectos de risco elevado, assim a sua introdução no território da União é proibida na pendência de uma avaliação de risco.
Diz o Regulamento (UE) 2016/2031 que, para que as suas disposições produzam plenamente efeitos, devem ser adoptadas regras de execução que regulamentem as pragas, os vegetais, os produtos vegetais e outros objectos, bem como os respectivos requisitos necessários para proteger o território da União contra os riscos fitossanitários.
Tendo em conta o que precede, devem ser estabelecidas regras específicas a fim de listar as pragas de quarentena da União, as pragas de quarentena de zonas protegidas e as pragas regulamentadas não sujeitas a quarentena da União, bem como medidas destinadas a impedir a sua presença nos respectivos territórios da União ou nos vegetais para plantação.
Agricultura e Mar Actual