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Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais em consulta pública até 5 de Fevereiro de 2020

O Conselho de Ministros aprovou ontem, 5 de Dezembro, o Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR) que está em processo de consulta pública até ao dia 5 de Fevereiro de 2020.

O Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais abrange o período 2020-2030 e é composto por dois documentos: a Estratégia 20•30 e o Programa de Acção.

O documento que se submete à consulta pública é o primeiro destes, a Estratégia 20•30, que identifica o contexto, estabelece a visão, a missão e o modelo, designa as orientações e os objectivos estratégicos, introduz um novo modelo de governação do risco e uma abordagem integrada ao problema através de uma cadeia de valor detalhada em 9 fases e 20 macro processos que suportam a intervenção e responsabilidades das entidades públicas e privadas, desde o planeamento até ao pós-evento.

Contexto dos fogos rurais

A Estratégia 20•30 dedica um capítulo à caracterização do contexto dos fogos rurais, sublinhando a rápida transição florestal verificada no território nacional nas últimas décadas, e identifica os dois eixos considerados fundamentais para a redução do impacto dos incêndios rurais – a Gestão de Fogos Rurais (GFR) e a Protecção Contra Incêndios Rurais (PCIR) – assim como as grandes orientações estratégicas – valorizar os espaços rurais, cuidar dos espaços rurais, modificar comportamentos e gerir eficientemente o risco.

A alteração de comportamentos dos vários intervenientes no espaço rural, a tónica na prevenção, a estreita ligação entre actividades de prevenção e combate aos incêndios, a coordenação vertical e horizontal entre todos os intervenientes no Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, a aposta na qualificação de todos os agentes no terreno e a existência de sistemas de informação e monitorização inter-operáveis são mais algumas das principais apostas do Plano.

Programas de Acção Regionais

A concretização da estratégia será feita através de Programas de Acção Regionais que detalham linhas de acção e projectos, definem a sua calendarização e orçamento e identificam as entidades responsáveis e participantes. O Programa de Acção incorpora e reforça medidas que têm já vindo a ser implementadas nos últimos dois anos.

A Estratégia 20•30 do PNGIFR estará em consulta pública até ao dia 5 de Fevereiro de 2020. O envio de comentários e documentos, no âmbito da presente consulta pública, faz-se exclusivamente pelo portal ConsultaLEX (consultalex.gov.pt) e pressupõe a inscrição na plataforma dos cidadãos, empresas ou associações que queiram exercer o seu direito de participação.

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