A Comissão Europeia actualizou o Regulamento comunitário de 1991 que definia as características físico-químicas e organoléticas dos azeites e dos óleos de bagaço de azeitona e os métodos para as determinar. O novo Regulamento garante a adopção das últimas normas internacionais do Conselho Oleícola Internacional, explica a CAP — Confederação dos Agricultores de Portugal.
A partir de agora cabe aos Estados-membros verificar se as amostras de azeite correspondem à categoria declarada.
O Regulamento (UE) 2019/1604 da Comissão Europeia, de 27 de Setembro (aqui), altera o Regulamento (CEE) nº2568/91 relativo às características dos azeites e dos óleos de bagaço de azeitona, bem como os métodos de análise relacionados.
Esses métodos, assim como os valores-limite das características dos azeites e dos óleos de bagaço de azeitona, são actualizados regularmente com base no parecer dos peritos químicos e em consonância com os trabalhos realizados no âmbito do Conselho Oleícola Internacional (COI).
As alterações
Para garantir que são aplicadas na União Europeia as últimas normas internacionais do COI, é necessário actualizar determinados métodos de análise estabelecidos no Regulamento (CEE) nº2568/91.
Numa perspectiva de coerência com os valores de precisão do método analítico, a norma do COI sofreu alterações no tocante à expressão do limite da acidez livre, do índice de peróxidos, da avaliação organolética (mediana dos defeitos e mediana do atributo “frutado”) e da diferença entre o NCE42 determinado por HPLC e o NCE42 obtido por cálculo teórico.
Agricultura e Mar Actual