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Já fez a sua Declaração de Existências de Suínos? Só já tem 1 dia. Evite coimas

O agriculturaemar.com relembra que a Declaração de Existências de Suínos é obrigatória até ao final do mês de Agosto, conforme o Aviso PCEDA (Plano de Controlo e Erradicação da Doença de Aujeszky), da DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária.

A falta da entrega da declaração pode levar a coimas. Os detentores de suínos são obrigados a proceder à declaração das existências três vezes por ano, em Abril, em Agosto e em Dezembro, informando o número e a categoria de animais que possuem.

Onde fazer

A declaração das existências de suínos poderá ser efectuada directamente pelo produtor na Área Reservada do portal do IFAP — Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, ou em qualquer departamento dos Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais ou ainda nas organizações de agricultores protocoladas com o IFAP, através do Modelo 800/DGV desmaterializado.

Para o efeito, deverão ser seguidas as instruções constantes no Portal da DGAV, aqui.

Estão dispensados os criadores que possuam até 4 porcos, sendo assim considerada detenção caseira para auto-consumo.

Combate à Doença de Aujeszky

A declaração das existências de suínos é considerada medida sanitária visando o combate à Doença de Aujeszky, sendo que o seu não cumprimento acarreta penalizações.

O PCEDA – Plano de Controlo e Erradicação da Doença de Aujeszky conta com medidas específicas aplicáveis em explorações onde tenham sido detectados suínos positivos.

Pseudoraiva

A Doença de Aujeszky ou pseudoraiva é causada pelo vírus herpes e afecta sobretudo porcos, o único reservatório conhecido da doença. É uma doença importante em suinicultura e causa graves prejuízos económicos.

Uma vez introduzida num grupo de porcas, o vírus tende a permanecer aí e continua a afectar a capacidade reprodutora.

É por vezes transmitida naturalmente dos porcos para os bovinos, cavalos, cães e gatos que desenvolvem sinais nervosos e morrem rapidamente, daí o nome pseudoraiva.

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