O IVV — Instituto da Vinha e do Vinho informa que o prazo de entrega de declaração de existências por parte dos detentores de produtos vínicos está em curso e tem de ser feita até 10 de Setembro de 2019.
A declaração de existências entregue fora do prazo, conduzirá à aplicação de penalizações, nomeadamente com coima que pode ir de 250 a 10.000 euros, por força do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 213/2004 de 23 de Agosto.
A apresentação da declaração de existências constitui uma obrigação de todos os detentores de produtos vínicos, reportando-se aos volumes detidos a 31 de Junho de 2019.
Tal como sucedido em campanhas anteriores, a declaração de existências é efectuada por submissão electrónica através do Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIVV).
Operadores que já utilizam o SIVV
Para os operadores que já utilizam o SIVV, apenas têm de aceder ao mesmo, efectuando a sua autenticação através da indicação do número de identificação fiscal e do respectivo código de acesso.
Para os operadores que pretendem aceder ao SIVV pela primeira vez, o acesso é feito através do endereço: https://sivv.ivv.gov.pt.
Para a obtenção de um código de acesso deverá ter associado ao seu registo de entidade um correio electrónico válido para onde o mesmo será enviado.
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