A DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária relembra que, no mês de Agosto, decorre mais um período obrigatório de Declarações de Existências de Suínos (DES), conforme Aviso PCEDA (Plano de Controlo e Erradicação da Doença de Aujeszky), daquela Direcção.
A declaração das existências de suínos poderá ser efectuada directamente pelo produtor na Área Reservada do portal do IFAP — Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, ou em qualquer departamento dos Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais ou ainda nas organizações de agricultores protocoladas com o IFAP, através do Modelo 800/DGV desmaterializado.
Para o efeito, deverão ser seguidas as instruções constantes no Portal da DGAV, aqui.
Os detentores de suínos são obrigados a proceder à declaração das existências três vezes por ano, em Abril, em Agosto e em Dezembro, informando o número e a categoria de animais que possuem.
Estão dispensados os criadores que possuam até 4 porcos, sendo assim considerada detenção caseira para auto-consumo.
Combate à Doença de Aujeszky
A declaração das existências de suínos é considerada medida sanitária visando o combate à Doença de Aujeszky, sendo que o seu não cumprimento acarreta penalizações.
O PCEDA – Plano de Controlo e Erradicação da Doença de Aujeszky conta com medidas específicas aplicáveis em explorações onde tenham sido detectados suínos positivos.
Pseudoraiva
A Doença de Aujeszky ou pseudoraiva é causada pelo vírus herpes e afecta sobretudo porcos, o único reservatório conhecido da doença. É uma doença importante em suinicultura e causa graves prejuízos económicos.
Uma vez introduzida num grupo de porcas, o vírus tende a permanecer aí e continua a afectar a capacidade reprodutora.
É por vezes transmitida naturalmente dos porcos para os bovinos, cavalos, cães e gatos que desenvolvem sinais nervosos e morrem rapidamente, daí o nome pseudoraiva.
Agricultura e Mar Actual