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Agricultores do Baixo Alentejo querem regantes precários incluídos na área beneficiada de Alqueva

A direcção da FAABA – Federação das Associações de Agricultores do Baixo Alentejo diz que estão em causa vários investimentos realizados pelos regantes precários da região de Alqueva. Por isso querem que as áreas já regadas a título precário sejam incluídas na área beneficiada. E estão contra o que a EDIA — Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva “decidiu abruptamente no passado mês de Fevereiro”.

Segundo um comunicado da Federação, está em causa a “limitação a 3.000 m3/ha da dotação a fornecer para rega de culturas, em áreas fora da área beneficiada. Então, e os agricultores que foram autorizados, a título precário, a instalar culturas que consomem mais do que aquela dotação?”.

Explica o mesmo comunicado que a “imposição de uma data limite para a não aceitação de áreas regadas fora da área beneficiada, sem prever a existência de qualquer período que antecedesse a entrada em vigor desta medida, veio colocar em causa muitos investimentos programados, necessariamente com anos de antecedência. Este procedimento terá inevitavelmente como consequência a ocorrência de avultados prejuízos para os investidores visados, a frustração das expectativas criadas e, não menos importante, a perda de confiança no projecto por parte de todos os envolvidos nesta matéria, na medida em que fica aberto o precedente de que as regras podem a qualquer momento ser mudadas sem aviso prévio”.

Precários na área beneficiada

“Parece-nos perfeitamente justificável neste contexto que as áreas já regadas a título precário sejam incluídas na área beneficiada, assumindo os respectivos proprietários as obrigações daí decorrentes, tanto mais que, significam já um aumento da área irrigada pelo EFMA [Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva], sem quaisquer custos para a EDIA”.

Salienta ainda a direcção daquela Federação que a EDIA “vem agora afirmar que não permite aos agricultores utilizar a água do seu hidrante, da forma que estes entenderem. Daremos um exemplo, para que se possa entender melhor: Uma exploração agrícola tem, hipoteticamente, 50 ha abrangidos pelo EFMA, estimados com base nos cálculos iniciais de consumos na ordem 6500 m3/ha. Mas se, em vez de instalar culturas que gastam muita água (neste caso poderá utilizar toda a água do hidrante irrigando os 50 ha), o agricultor praticar outras de menor consumo, parece lógico que terá todo o direito a regar mais área, como forma de consumir a água do seu hidrante, não gastando mais do aquela a que tem direito, desde que integrada num quadro de conformidade ambiental”.

Segundo a FAABA, a EDIA diz ainda que, “pelo facto de essa nova área ser precária (porque está fora do perímetro de rega), o agricultor não o poderá fazer. Decididamente não concordamos com esta posição, até porque quebra uma regra que vinha sendo estabelecida e incentivada”.

Renegociar

Por último, diz a direcção da Federação que importa referir que, com a expansão da área do EFMA, “iremos ter uma área muito próxima dos 200.000 ha, pelo que a quota actual da barragem, destinada ao regadio (aproximadamente 600.000.000 m3) será insuficiente, uma vez que o consumo médio anual não poderá ficar confinado a 3000 m3/ha. Neste sentido, será importante renegociar, com quem de direito, aquela concessão”.

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