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Candidaturas ao Pedido Único decorrem até 30 de Abril de 2019

O IFAP – Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas informa que se deu início ao período de apresentação das candidaturas ao Pedido Único de Ajudas (PU) de 2019, que decorrerá até ao dia 30 de Abril.

Para informação detalhada relativamente ao PU, incluindo prazos de entrega de outros formulários associados, consulte a página Pedido Único 2019, aqui.

Candidatura

A candidatura ao Pedido Único 2019 poderá ser efectuado irritamente pelo beneficiário na Área Reservada do Portal do IFAP, em O Meu Processo, ou através das entidades reconhecidas, numa das Salas de Atendimento existentes para o efeito, tendo sido disponibilizado o Manual (aqui) para apoio aos utilizadores em Manuais » Pedido Único (PU).

“Evite constrangimentos na submissão da candidatura verificando previamente se os seus dados de beneficiário e da sua Exploração estão actualizados nas Bases de Dados do IFAP”, alerta o Instituto.

Apoios PDR 2020

No PU 2019, no âmbito das medidas SIGC do Desenvolvimento Rural, apenas serão aceites novos compromissos (candidaturas) para as seguintes operações:

  • Medida 7 – Agricultura e Recursos Naturais:
    • Operação 7.8.1 “Manutenção de raças autóctones em risco”, para os beneficiários que à data da apresentação da candidatura tenham termo de aceitação assinado na Acção n.º 3.1, Jovens Agricultores, do PDR 2020
    • Operação 7.3.1 “Pagamento Natura”
  • Medida 9 – Manutenção da Actividade Agrícola em Zonas Desfavorecidas
    • Operação 9.0.1 “Zonas de Montanha”
    • Operação 9.0.2 “Zonas, que não as de montanha, sujeitas a condicionantes naturais significativas”
    • Operação 9.03 “Zonas sujeitas a condicionantes específicas”

Medidas SIGC

Para beneficiários com compromissos activos nas medidas SIGC (Sistema Integrado de Gestão e Controlo) do Desenvolvimento Rural, conforme definido nos respectivos regulamentos de aplicação, é necessária a apresentação do pedido de pagamento, efectuada através do PU, caso pretendam o pagamento dos respectivos apoios no ano de 2019.

Pagamento Natura

Para a Operação 7.3.1 – Pagamento Natura e para a Medida 9 – Manutenção da Actividade Agrícola em Zonas Desfavorecidas, caso o montante total das candidaturas apresentadas exceda a dotação orçamental disponível, os montantes do apoio a conceder por beneficiário são objecto de rateio, reduzindo -se proporcionalmente em função do excesso verificado.

Consulte a versão actualizada da Orientação Técnica Específica (OTE) n.º 4/2015 “Medida 7 – Agricultura e Recursos Naturais – Informações complementares para aplicação da medida 7 (SIG-C)” aqui.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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