Artigo de opinião do site A Cientista Agrícola
Autora do artigo: Carolina Ramos, consultora agrícola
Contacto: caroll234@hotmail.com
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Pela importância ambiental e económica, reconhecida na Lei de Bases da Política Florestal, os sobreiros e as azinheiras são duas espécies protegidas a nível nacional, sendo necessário o reforço da protecção destas espécies.
Como tal, para se proceder a qualquer intervenção na floresta, quer a nível de podas, corte ou arranque, é necessária a consulta e autorização da entidade competente – ICNF (Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas).
Constituindo os montados e outros povoamentos de sobreiro e de azinheira cerca de 1/3 da floresta nacional, a política florestal portuguesa não pode deixar de considerar como um dos seus principais propósitos a manutenção e valorização deste tipo tão particular de floresta. No entanto, esta legislação limita em grande parte os investidores agrícolas que se querem instalar na actividade ou aumentar a mesma.
Normalmente, pela experiência que tenho neste assunto, é possível o arranque de árvores isoladas mas para áreas de povoamento o processo burocrático e prático complica-se bastante. Esta é sem dúvida uma das condicionantes que deve ter em consideração ao comprar um terreno e, no caso de o ter, avaliar sempre antes de investir. Conforme referi em artigos anteriores, as contra-ordenações a nível ambiental são elevadas. Poderei informá-lo se precisar.
De facto, os povoamentos destas espécies, nomeadamente os sistemas com aproveitamento agro-silvopastoril conhecidos por «montados», incluem alguns dos biótopos mais importantes ocorrentes em Portugal continental em termos de conservação da natureza, desempenhando, pela sua adaptação às condições edafo-climáticas do país, uma importante função na conservação do solo, na regularização do ciclo hidrológico e na qualidade da água. Para tal concorre também de forma decisiva o seu indubitável valor ecológico, conferido pela função protectora do coberto arbóreo e pela elevada biodiversidade que sustentam. No entanto, as opiniões dividem-se entre os montados abandonados e a possíbilidade de tornar os terrenos agrícolas, cuidados e rentáveis.
Paralelamente, estas espécies representam um recurso renovável de extrema importância económica, a nível nacional e a nível local.
A cortiça produzida e transformada pelo sobreiro, para além dos milhares de postos de trabalho que justifica em Portugal, gera, anualmente, milhões de euros (950 milhões em 2016) de exportações, tendo como destino principal os EUA para fabricação de rolhas para ao mundo vinícola e materiais de construção.
Portugal é o maior produtor mundial de cortiça. A azinheira, com uma importância económica nacional bastante mais reduzida, desempenha, no entanto, a nível local, um papel fundamental na produção animal, nomeadamente destinada a produtos tradicionais, sendo possível a produção de mel, cogumelos e outras actividades bastante interessantes. A importância destes sistemas agro-florestais, produzidos e mantidos ao longo de gerações pelos agricultores, só poderão manter-se enquanto as actividades económicas que lhe estão na base, ou outras que as substituam, permitam e justifiquem a sua manutenção. A expansão da área abrangida por estas duas espécies tem sido alvo de políticas activas de apoio ao investimento por parte do Estado.
Assim, constituindo por regra sistemas agro-silvopastoris, apresentam grande complexidade ecológica; com uma fauna e flora associadas que contêm muitos endemismos e espécies raras, torna-se urgente a promoção da sua preservação no âmbito de uma estratégia mundial de conservação, constituindo assim o sobreiro,Quercus suber L., e a azinheira, Quercus rotundifolia Lam., uma das componentes principais dos sistemas vivos a valorizar e preservar.
Embora difíceis de quantificar, os efeitos económicos indirectos dos montados, quando estes são correctamente geridos, são muito valiosos para o equilíbrio do mundo rural, pelo que importa valorizá-los a partir do conhecimento que se tem da sua dinâmica e capacidade produtiva.
Actualmente, o Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 155/2004, de 30 de Junho, estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira, que visam a salvaguarda dos ecossistemas em causa e adaptar o procedimento relativo às competências para autorizações de cortes ou arranques de sobreiros ou azinheiras.
Tendo como objectivo garantir a defesa e valorização integrada da diversidade do território nacional e o aproveitamento racional dos recursos naturais e face às várias pressões de que os agro-sistemas em causa têm vindo a ser alvo, são estabelecidas as medidas de carácter dissuasor a eventuais violações ao disposto na legislação.
Tendo em consideração que a gestão das árvores protegidas é territorial, existe a necessidade de distinguir povoamentos de árvores isoladas, conforme a legislação em vigor. Para o arranque de árvores isoladas deverá ser submetido um requerimento ao ICNF. Ver aqui.
No caso dos povoamentos existentes, introduz-se o recurso a medidas compensatórias no caso de
cortes autorizados e de reposição no caso de cortes ilegais, de forma a garantir que a área daquelas espécies não seja afectada, e inibe-se por 25 anos a afectação do solo a outros fins, nos casos em que os povoamentos sejam destruídos ou fortemente depreciados por intervenção ilegal. Com o objectivo de contribuir para a diversificação das actividades nas explorações agrícolas, numa perspectiva de desenvolvimento rural, permite-se aos proprietários de povoamentos de sobro ou azinho correctamente geridos a possibilidade de disporem de uma pequena parte dessa área para projectos agrícolas sustentáveis, desde que não exista localização alternativa para o empreendimento.
Em suma, a intervenção ilegal nas espécies protegidas resulta em contra-ordenações bastante elevadas. Antes de qualquer intervenção, deverá avaliar as características da floresta presente no seu terreno e, posteriormente, elaborar e instruir os devidos pedidos junto da entidade analista, aguardando o parecer favorável da mesma.
depois de eu ler todo o seu conteundo ,,,não encontrei o mais importante ,,para qualquer agriculçtor ,,quanto ‘e que custa a multa por arrancar ou cortar ,,,ou até podar um sobreiro ou azinheira,, aguardo a informacão ,,, os nossos cumprimentos Eduardo Sousa
A multa por poda “severa” vai de 24,94€ a 37409,84€ (não percebo os cêntimos, mas é assim!) Espero ter ajudado…
Boa tarde, quero construir um muro de estrema com o meu vizinho, mas tenho um sobreiro mesmo ao meio da estrema, gostava de saber como fazer para o cortar, é uma árvore isolada.
Obrigado
Boa noite José.
Vai ter de entrar em contacto com a sua Câmara Municipal.
Boa tarde,
Deve instruir o processo junto do ICNF da área.
Obrigada.
Vivemos a ditadura do sobreiro
O Sr. Albertino tinha herdado um olival que muito se orgulhava porque se tinha perdido no tempo o seu criador.
O Sr. Albertino durante muitos anos produziu azeite de oliveiras centenárias e partilhava tal preciosidade entre amigos e conhecidos.
O Sr. Albertino foi envelhecendo e perdeu as forças para cuidar do seu precioso olival. o Sr Albertino faleceu
A sua herdeira não teve a mesma dedicação para cuidar do olival como o seu pai fazia.
Passaram 30 e tal anos, o seu neto assim que se fez homem decidiu em memória do seu avô Albertino recuperar as oliveiras centenárias para voltar a produzir azeite. Esbarrou com um problema, estava instalado um montado de sobro, e de acordo com o Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de Maio
Morram as oliveiras viva o montado de sobro
Estou exactamente com o mesmo problema.
Já resolveu o seu problema?
Diga-me como foi.
Cumprimentos,
José Ferreira
Adquiri um lote para construção da minha residência, no mesmo lote tenho 4 sobreiros.
Já enviei mais a pedir autorização para o abate dos mesmos e do icnf ninguém se digna a responder, ando à mais de 6 meses a enviar mails e o Engenheiro responsável não responde aos mails e não quer reuniões nem falar por telefone. Falei ao telefone com uma das funcionarias do icnf de Alcochete e a mesma disse que o dito engenheiro não responde a ninguém. Neste caso como posso resolver esta situação legalmente.
Boa tarde sr. Andre
Estou com o mesmo problema .
Como ultrapassou a situaçao do corte dos sobreiros ?
Submeti na plataforma o pedido de corte e nao ha resposta , nem sequer me dao qualquer informaçao adicional …..