O período crítico no âmbito do Sistema Nacional de Defesa contra Incêndios (SDFCI) vigora de 1 de Julho a 30 de Setembro, podendo a duração ser alterada, em situações excepcionais, por despacho do membro do Governo responsável pela área das florestas, concretamente, o Ministério da Agricultura.
De acordo com o artigo 2.º A da Lei n.º 76/2017, durante o período crítico devem ser asseguradas medidas especiais de prevenção contra incêndios florestais, destacando-se a proibição da realização de queimas e queimadas.
Fogo técnico
Explica o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) que o “Fogo técnico” é o uso do fogo que comporta as componentes de fogo controlado e de fogo de supressão (Despacho n.º 7511/2014, de 9 de Junho).
O fogo técnico é fogo controlado; e fogo de supressão.
O fogo controlado consiste no uso do fogo na gestão dos espaços florestais, sob condições, normas e procedimentos conducentes à satisfação de objectivos específicos e quantificáveis em planos de fogo controlado, que é executado sob a responsabilidade de um técnico credenciado.
Operacional de Queima
Um operacional de queima está habilitado a preparar e executar operações de queima sob a supervisão de técnico credenciado em fogo controlado ou em fogo de supressão, ou em auxílio ao COS após autorização expressa da estrutura de comando da ANPC, registada na fita do tempo de cada ocorrência.
A credenciação de operacional de queima é da competência do ICNF. Os interessados deverão observar os requisitos expostos no n.º 2 do Artigo 25.º do Regulamento do Fogo Técnico, anexo ao Despacho n.º 7511/2014, de 9 de Junho.
Veja aqui mais sobre o operacional de queima.
Agricultura e Mar Actual