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Dúvidas sobre Compra e venda de animais de companhia? DGAV explica tudo

A alteração da legislação deixou várias dúvidas nos intervenientes do negócio de compra e venda de animais de companhia. Nesse sentido, a DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária publicou o Esclarecimento Técnico n.º 4/2018.

Aquele Esclarecimento visa clarificar algumas das questões surgidas na sequência da publicação da Lei n.º 95/2017, de 23 de Agosto, tendo em vista harmonizar o entendimento de todos os intervenientes no processo de venda de animais de companhia: criadores, vendedores, associações, cidadãos e entidades fiscalizadoras.

Criação comercial de animais

Quanto à criação comercial de animais de companhia, esclarece a DGAV que conjugando as disposições da Lei n.º 95/2017, de 23 de Agosto, com as do Decreto Lei n.º 276/2001, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 260/2012, de 12 de Dezembro, a actividade de criação comercial de animais de companhia depende da existência de um alojamento para hospedagem com fins lucrativos, destinado à reprodução e criação de animais de companhia, que cumpra os requisitos estabelecidos naquele diploma e, em caso de reprodução/criação de cães de raças potencialmente perigosos, da Lei n.º 46/2013, de 4 de Julho, ficando assim dependente de comunicação previa/permissão administrativa para o seu funcionamento.

Compra e venda

No que diz respeito à compra e venda, os animais de companhia podem ser publicitados na Internet, mas apenas podem ser comercializados (compra e venda) nos locais de criação ou nos estabelecimentos devidamente licenciados para o efeito (lojas).

É proibida a publicidade ou a venda directa ao consumidor final de animais selvagens, através da Internet. Exceptuam-se desta proibição as transacções entre grossistas.

O funcionamento das lojas de animais não depende de mera comunicação prévia junto da DGAV, estando aquele sujeito às normas previstas no regime jurídico de acesso e exercício de actividades de comércio, serviços e restauração.

Os animais comercializados nas lojas de animais não podem ser expostos em montras ou vitrinas que confrontem com espaços exteriores à loja, permitindo que sejam visíveis fora desta.

Requisitos de validade dos anúncios

Acrescenta aquela Direcção que, independentemente da espécie animal em causa, os anúncios de venda de animais de companhia devem sempre referir o número do criador (alojamento com fins lucrativos).

Para além do número atribuído pela DGAV, os anúncios de venda de animais de companhia, em particular de cães e de gatos, devem incluir os requisitos previstos no artigo 53º.

A informação a divulgar em caso de venda de espécies animais diferentes de cão e de gato, deve ser adaptada caso a caso.

Sempre que se publicite um cão ou um gato registado em livro de origens português ou outro, oficialmente reconhecido, este deve ser acompanhado do número de registo no livro.

Os cães e gatos que não estejam registados em livro de origens português ou em outro livro de origens oficialmente reconhecido, podem ser designados / anunciados como “cruzamento de …../Com…..”, indicando o nome da raça tipo.

No anúncio de venda de cães de raça potencialmente perigosa, previstos na Portaria n.º 422/2004, de 24 de Abril, deve obrigatoriamente constar a expressão “cão de raça potencialmente perigosa”.

Transmissão de propriedade

Por outro lado, a DGAV acrescenta que na altura da transmissão de propriedade do animal (gratuita ou onerosa), a declaração médico veterinária é apenas exigida para cães e gatos e atesta o estado de saúde do animal na data em que é emitida.

Embora tenha uma validade de 15 dias, deve ser comunicado ao comprador que podem existir doenças em fase de incubação, sem que haja manifestação de sinais clínicos.

Entende-se como comprovativo válido para a transmissão onerosa de animais de companhia a factura, na qual se devem descriminar os dados de identificação do ou dos animais, o n.º de identificação electrónica no caso dos cães e gatos, o n.º do criador, a data, o n.º de animais e, ainda, os nomes do vendedor e do comprador.

Até à divulgação de novo procedimento, o registo de alteração de propriedade ou detentor de animais de companhia apenas se aplica aos cães e gatos identificados electronicamente.

A informação de vacinas e historial clínico do animal deve acompanhar a venda de cães e de gatos e a de outras espécies, quando adaptável.

Pode consultar o Esclarecimento completo aqui.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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